Procurador-geral condena busca de publicidade da PF e anula indiciamento de Gleisi

Procurador-geral condena busca de publicidade da PF e anula indiciamento de Gleisi

Gleisi: policiais empolgam-se com o interesse jornalístico e proclamam a provável pena do indiciado, sem que o Ministério Público nem mesmo tenha decidido oferecer denúnciaCom “grande alívio”, a senadora Gleisi Hoffman comunicou nesta quinta-feira (14), do plenário do Senado, a manifestação do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a uma representação feita pela senadora na última sexta-feira (08), na qual ela pede o a anulação de seu indiciamento, pela Polícia Federal, por suspeita de envolvimento com o esquema de corrupção na Petrobras.
Em sua ação contra a ação arbitrária, a senadora contou com o apoio da Advocacia Geral do Senado na representação em que aponta a grave inconstitucionalidade cometida pela Polícia Federal. Ao ocupar a tribuna do Senado para denunciar a ilegalidade, a senadora pelo PT do Paraná levantou a suspeita de que a PF, assim como tem procedido na Operação Lava Jato, buscou, principalmente, gerar um factoide, que foi amplamente divulgado pelos veículos da grande mídia. A mesma representação foi enviada ao Ministério da Justiça, cobrando explicações sobre as reais intenções dos policiais responsáveis pelo indiciamento.
A prévia condenação de figuras públicas, em particular as que pertencem ao PT, tem sido uma constante no processo da Lava Jato, como comprova o extenso histórico de reputações de pessoas ligadas ao partido são queimadas em praça pública, sem qualquer prova. Dessa vez, porém, a tática de antecipar a condenação pelos meios de comunicação não deu certo.

A representação da senadora, com a acusação de inconstitucionalidade na divulgação da PF, foi encaminha diretamente ao Supremo Tribunal Federal (STF), de onde o ministro Teori Zavascki, responsável pelo inquérito da Lava Jato, remeteu para a Procuradoria-geral da República.  

Em resposta a Zavascki, o procurador-geral escreveu que “qualquer neófito em Direito sabe que somente se consolida a relação processual penal para cada acusado se houver denúncia do Ministério Público e se esta for recebida”. E continuou dizendo que a prática da PF “fere o princípio da proporcionalidade ao impor elaboração de ato fundamentado de indiciamento, porquanto isso servirá só para gerar estigma completamente inútil para qualquer cidadão investigado e para dar ares de decisão judiciali à análise de delegado de polícia, desviando-o de sua função de investigador de crimes, sem, com isso, gerar benefício algum para a investigação, muito menos para o processo criminal”.

A ilegalidade cometida, disse ainda o procurador-geral “não possui utilidade, prestando-se apenas a estigmatizar o cidadão investigado”.

Com a resposta, o procurador-geral, pela primeira vez dentro do processo da Lava Jato, condena a prática largamente utilizada de buscar a mídia antes dos canais da Justiça para, desse modo, criar pressão indevida sobre os tribunais. Para Janot, o que a Polícia Federal fez com a senadora Gleisi “não traz consequência relevante em benefício da persecução penal”. Antes disso, “tem como resultado principal prender rótulo ao investigado, que passa à categoria de indiciado, sobretudo quando a imprensa se interessa pelo caso”.

Em seu comunicado desta quinta-feira (14), a senadora fisou que “são incontáveis e quase diárias as notícias em que jornais e outros veículos dão grande destaque ao indiciamento de fulano ou sicrano, como se o ato possuísse alguma consequência jurídica. Ainda pior”, sublinhou, “muitas vezes, policiais empolgam-se com o interesse jornalístico e proclamam a provável pena do indiciado, sem que o Ministério Público nem mesmo tenha decidido oferecer denúncia”.

Ao anular o indiciamento ilegal, Janot ainda frisou que a PF “violou sua competência”. A decisão trouxe ”grande alívio”, desabafou a senadora.

To top