Produtores rurais têm condições especiais para quitar dívidas com o BB

Com as novas condições, o agricultor poderá parcelar o débito em até dez anos e flexibilizar o percentual de entrada mínima para renegociação

Produtores rurais que tem dívidas vencidas com o Banco do Brasil (BB), até o dia 30 de julho deste ano, podem renegociar os débitos com o banco até o final do mês de setembro.

Banco do Brasil melhora condições para quitação de dívidas de agricultores familiares

Segundo o gerente executivo da Diretoria de Reestruturação de Ativos do BB, Oldemir Geng, existem cerca de 250 mil contratos sem pagamento e que, em muitos casos, já foram renegociados no ano passado. O total das dívidas é bastante significativo, assim como a fase de renegociação de 2011, que recalculou débitos no valor de R$ 2,3 bilhões.

De acordo com as novas condições, é possível parcelar o débito em até dez anos e flexibilizar o percentual de entrada mínima para renegociação, que era de 20% e agora cai para 10%. Quanto maior o valor da entrada, melhores as condições para recálculo dos encargos financeiros.

As operações financeiras serão analisadas caso a caso, em função da diversidade de situações e da existência de débitos de agricultores que não são mais clientes do banco. O Banco do Brasil informa, porém, que tem interesse em fortalecer o relacionamento com a produção rural e contribuir para que seus agentes mantenham a atividade produtiva.

Acesso ao crédito e moradias

No dia 9 de julho, o BB anunciou que irá aplicar R$ 10,5 bilhões em operações de crédito voltadas para agricultores familiares e trabalhadores rurais. O valor será dividido entre as linhas de crédito já existentes na instituição e irá contemplar também os agricultores empresariais e as cooperativas rurais, com R$ 44,5 bilhões. Serão investidos, no total, R$ 55 bilhões em crédito rural.

O banco também irá atuar no Programa Minha Casa, Minha Vida oferecendo crédito para que trabalhadores rurais possam adquirir imóveis. A medida do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR). As operações já podem ser contratadas, em todo o território nacional, nas modalidades Grupo 1,2 e 3.

O Grupo 1 contempla agricultores e trabalhadores rurais com renda familiar anual de até R$ 15 mil. Não há cobrança de encargos financeiros e os limites de crédito são de até R$ 25 mil, para produção de unidades habitacionais rurais, e de até R$ 15 mil para reforma.

Para ser enquadrado no Grupo 2, a renda familiar anual precisa ser acima de R$ 15 mil e até R$ 30 mil. Nesse caso, os encargos financeiros são de 5% ao ano. Já no Grupo 3, estão beneficiados agricultores e trabalhadores rurais, com renda familiar anual acima de R$ 30 mil e até R$ 60 mil. As taxas de juros variam entre 6% e 8,16% ao ano.

Agência Brasil

Banco do Brasil

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