Pode ser cancelada a formação do grupo de trabalho criado pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, de Damares Alves, sobre crianças e jovens indígenas em situação de vulnerabilidade. A proposta é do líder do PT no Senado, Paulo Rocha (PA), que alega que a iniciativa exclui do debate os principais interessados no tema: os próprios povos tradicionais.
“Conhecendo o caráter conservador e do viés político, cultural e religioso do governo Bolsonaro, não é difícil supor que as propostas apresentadas por essa iniciativa deixarão de levar em consideração legítimos interesses, prioridades e crenças desses povos”, cita Paulo Rocha na justificativa do Projeto de Decreto Legislativo.
O grupo de trabalho criado não contará com representantes das comunidades indígenas e será composto por aliados da ministra, como integrantes das secretarias nacionais da Família, da Pessoa com Deficiência e de Políticas para as Mulheres.
Damares é envolvida em polêmicas em relação ao tema. Entre elas, adotar o discurso de que comunidades indígenas cometem infanticídio a partir de números exagerados e sem referência. Além disso, a organização da qual é cofundadora, a Atini, é alvo de ações do Ministério Público Federal (MPF) – uma delas por tentar associar infanticídio a etnia Karitana, que não tem essa prática.
De acordo com o próprio Ministério de Damares, o grupo será um “órgão de assessoramento, consultivo e de estudo, destinado a, dentre outras funções, fomentar discussões científicas, educativas, culturais e jurídicas sobre o tema e, ainda, propor ações, estratégias e políticas para o enfrentamento de todas as situações de vulnerabilidade à que as crianças indígenas estão expostas.”
“É absurdo pensar em uma tentativa de propor qualquer ação para os povos tradicionais que não envolva a participação deles. Afronta, inclusive, tratados internacionais ratificados pelo Brasil”, explica o líder do PT no Senado.
Um desses dispositivos é a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho. O texto garante respeito aos “valores e práticas” dos povos tradicionais, devendo ter a devida “participação e cooperação” dos interessados “cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente”.