O setor turístico brasileiro enfrenta um grande desafio em função da pandemia do coronavírus. E será o último a ser retomado após o período de crise. O Projeto de Lei (PL 3285/2020), de autoria do senador Jean Paul Prates (PT-RN), dispõe sobre medidas emergenciais destinadas ao setor turístico a serem adotadas durante e depois do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº6, de 20 de março de 2020.
“Já que é imperativo reduzir a circulação e aglomeração de pessoas para conter a propagação do coronavírus, é preciso que o Brasil se adiante para mitigar os efeitos econômicos dessas restrições sobre um setor que emprega muitos trabalhadores”, explica Jean Paul.
A proposta prevê a destinação aos estados e aos municípios, em parcela única, no exercício de 2020, o valor de R$ 3 bilhões para aplicação em ações emergenciais de apoio ao setor turístico por meio de renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras do turismo. A verba também deverá será aplicada como subsídio mensal para manutenção de micro empresas e empresas de pequeno porte do setor turístico que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.
Auxílios
A renda emergencial prevista no PL terá o valor de R$600 reais e deverá ser paga mensalmente em tre?s parcelas sucessivas. O benefício destina-se aos trabalhadores do turismo, prestadores de serviço ou microempreendedores individuais registrados no Sistema de Cadastro de Pessoas Físicas e Jurídicas Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), bem como os empregados formais demitidos após a data de decretação do estado de calamidade pública.
Já o subsídio mensal terá valor mínimo de R$ 3 mil reais e máximo de R$ 10 mil, de acordo com critérios publicizados, estabelecidos pelo gestor local, para micro empresas e empresas de pequeno porte devidamente registradas no Cadastur.
As instituições financeiras federais poderão disponibilizar, às pessoas físicas, linhas de crédito específicas para fomento de atividades e aquisição de equipamentos, além de condições especiais para renegociação de débitos.
De acordo com a proposta, cabe ainda aos estados e municípios a criação de mecanismos para a contratação de prestadores de serviços turísticos, tais como meios de hospedagem e transportadoras turísticas, registrados no Cadastur para resguardarem o exercício e o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais.
Ficam prorrogados automaticamente, por um ano, os prazos para aplicação dos recursos, para realização de atividades turísticas e para a respectiva prestação de contas dos projetos turísticos já aprovados pelo Ministério do Turismo, pela Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur), pelos órgãos estaduais do turismo e pelas instâncias de governança municipais do setor.