Pena de até quatro anos para torcedores que cometerem atos violentos e a dissolução das torcidas organizadas envolvidas nesse tipo de situação. A punição mais dura para torcidas organizadas que promovem tumultos está prevista no Projeto de Lei nº 28/2014, relatada pelo senador José Pimentel (PT-CE).
O parecer foi lido nesta quarta-feira (16) na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, mas não foi votado por falta de quórum. Por ser terminativo, o projeto só pode ser apreciado com a presença de 14 dos 27 membros titulares da comissão. A votação está prevista para a próxima semana. Se for aprovada, a matéria segue para apreciação no plenário do Senado.
O projeto, de autoria do senador Armando Monteiro (PTB-PE), altera o Estatuto de Defesa do Torcedor, aprovado em 2003. No relatório, Pimentel afirma que “as alterações pretendidas pelo projeto de lei são necessárias e atuais, devendo o Estatuto de Defesa do Torcedor ser compatibilizado com as mais modernas legislações sobre o assunto no mundo”.
O projeto estabelece pena de um a quatro anos de prisão para membros dessas torcidas que se envolverem em situações de violência ou confrontos. Cumprirão a mesma pena aqueles que invadirem os locais restritos apenas aos competidores durante os eventos, assim como os que se envolverem em distúrbios num raio de cinco quilômetros ao redor dos jogos, ou durante os trajetos de ida e volta.
A proposta também determina que deverá ser punido quem portar ou transportar no estádio, ou durante o trajeto, qualquer instrumento que possa servir para a prática de violência. Serão apenados ainda os presidentes e diretores de cada torcida que se envolverem em conflitos.
O texto prevê ainda que, nos casos de violência que resultarem em morte ou lesão corporal grave, a pena deve ser acrescida de um terço.
Torcida organizada
O projeto estabelece a dissolução judicial da torcida organizada cujos integrantes promoverem “atos de vandalismo, conflitos coletivos ou rixas, agressões ou violência contra pessoas, em estádio ou em via pública no raio de até 5 quilômetros do local de evento esportivo”.
Segundo Pimentel, “a dissolução judicial da torcida organizada, cujos integrantes promovam atos de vandalismo e conflitos, sinalizará para a sociedade que o Estado não tolerará mais esse tipo de comportamento que não se compatibiliza com a cultura familiar e de paz que deve imperar no esporte”.
Recursos
As torcidas organizadas ficam proibidas de receber quaisquer verbas públicas ou recursos financeiros de empresas estatais e de economia mista, ou de entidades paraestatais.
Pimentel acatou emenda já aprovada na Comissão de Educação, Cultura e Esporte, excluindo do texto a proibição de transferência de recursos das entidades desportivas, federações e clubes para as torcidas organizadas. Em seu parecer, o senador disse concordar com o argumento de que “o problema da violência nos estádios não consiste na transferência dos recursos e, sim, na forma como tais organizações mobilizam seus membros e se organizam durante os eventos esportivos”.