JUSTIÇA

Projeto de Contarato endurece regras para crimes graves

Texto inclui homicídio cometido por motorista embriagado e classifica crimes de corrupção como hediondos

Agência Senado

Projeto de Contarato endurece regras para crimes graves

Contarato defende fim da fiança para motorista embriagado que causar morte e que crimes de corrupção sejam considerados hediondos

Em 2026 os deputados poderão votar projeto de lei (PL 5.490/2023) que veda fiança para homicídios cometidos por motoristas em estado de embriaguez ou que estejam praticando racha. A proposta aprovada no Senado previa originalmente a mudança no Código de Processo Penal somente para tornar inafiançáveis os crimes relacionados à prática de pedofilia.

Emendas apresentadas na votação do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES) garantiram também a alteração do que ele classificou como “uma distorção da lei para permitir a substituição da pena de prisão por medidas alternativas”.

“Hoje, já é lei no Brasil, de minha autoria, que não cabe mais substituição de pena se o motorista estiver em estado de embriaguez e matar alguém. O motorista que praticou esse crime é condenado e vai cumprir a pena no regime estabelecido na sentença. Mas isso só ocorre após a sentença penal condenatória transitada em julgado. O avanço que nós obtivemos na Comissão de Constituição e Justiça é o de que, uma vez preso em estado flagrancial, não cabe o arbitramento de fiança”, explicou o senador.

Contarato também foi responsável por emendas ao PL 5.490/2023 para tornar hediondos crimes praticados contra a ordem tributária e o sistema financeiro. A medida havia sido proposta por ele em projeto apresentado recentemente (PL 1.421/2025), ainda sem análise no Senado. Crimes hediondos não podem ser anistiados, são inafiançáveis e a pena deve ser cumprida inicialmente em regime fechado.

“Quando um político desvia verba da saúde, ele mata milhões de pessoas. Quando um político desvia a verba da educação, ele mata o sonho de milhões de jovens. Passou da hora de a gente legislar, efetivamente, que determinados crimes, como corrupção ativa, corrupção passiva, peculato, crimes contra a ordem tributária, contra o sistema financeiro e crime de sonegação fiscal têm que ser crimes hediondos. Esses crimes atingem uma maior universalidade de vítimas. Não tem que caber acordo de não persecução penal, não tem que caber suspensão da pena!”, disse o senador ao defender a aprovação da proposta pelo Congresso Nacional.

O projeto de lei chegou à Câmara dos Deputados em setembro do ano passado e aguarda despacho do presidente daquela Casa para ser votado.

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