Jorge Viana foi escolhido como relator “Ad Hoc“ por substituir o senador Inácio Arruda (PCdoB), escolhido inicialmente como relator. Assim, Viana recomendou a aprovação do texto acompanhada de uma emenda ao PLS nº 374/2013. Ele entendeu que projeto, por mais meritório que seja, iria criar um mecanismo de coerção sobre o Poder Público, no caso a suspensão do pagamento das parcelas do MCMV a vencer até que as unidades de saúde estivessem em funcionamento.
Segundo ele, a obrigação imposta no projeto é de competência municipal, enquanto a sanção pelo não cumprimento do pagamento das prestações recai sobre a esfera do Governo Federal. “Para sanar esse problema apresentamos uma emenda propondo a responsabilização das autoridades locais pelo não cumprimento da medida”, informou.
Viana também fez outro ajuste. Isso porque o projeto de lei dispõe apenas sobre quantitativos de unidades básicas de saúde a serem implantados nos empreendimentos, sem atentar para outros aspectos igualmente relevantes, como a estrutura física, os equipamentos profissionais e equipes de saúde.
“Com fundamento na política nacional de atenção básica estabelecida em 2011, incluímos esses outros requisitos necessários à adequação e execução das ações de atenção básica de saúde no texto do projeto, para que sejam levados em conta pelas autoridades sanitárias federais”, explicou. O PLS nº 374/2013 aprovado na Comissão de Infraestrutura segue agora para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), também do Senado.