Projeto de Humberto institui doação presumida de órgãos

Isso só não ocorrerá se o eventual doador tiver manifestado formalmente vontade contrária.

Projeto de Humberto institui doação presumida de órgãos

A carência de órgãos para transplante no Brasil pode ser atenuada graças a um Projeto de Lei (PLS) do senador Humberto Costa (PT/PE). Protocolado na última semana, o PLS º 405/2011 presume como autorizada a doação pós-morte de órgãos, tecidos e outras partes do corpo. Isso só não ocorrerá se o eventual doador tiver manifestado formalmente vontade contrária.

A pessoa que não desejar doar seus órgãos após a morte deverá solicitar a gravação da expressão não doador de órgãos e tecidos em documento público de identidade. Se o cidadão não possuir um documento de identificação emitido por órgão autorizado, caberá à sua família decidir sobre a doação.

Atualmente, no Brasil, o falecido só se torna doador se tiver se manifestado anteriormente pela doação. Invertendo essa lógica, o projeto permitirá elevar o número de doadores para fazer frente à elevada necessidade de transplantes.

De acordo com Humberto Costa, a lista de espera por um órgão para transplante ainda é grande, apesar do avançado programa público brasileiro. O Ministério da Saúde estima a existência de 13,6 doadores de órgãos para cada grupo de um milhão de habitantes – projeção indica que, em 2015, essa proporção chegar a 15 doadores por milhão de habitantes. “Acreditamos que a doação presumida de órgãos pode representar uma solução a curto prazo para a carência de doadores, conforme corroboram as experiências de outros países que a adotaram, como a própria Espanha, considerada modelo na área de transplantes”, argumentou Humberto Costa em seu projeto. A Espanha lidera o ranking mundial com 32 doadores para cada milhão de habitantes.

Assessoria de Imprensa do senador Humberto Costa.

Conheça o PLS º 405/2011 

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