A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta quarta-feira (22/11) um projeto de lei complementar (PLP 243/2023), de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), que permite o uso de recursos do Fundo Social para custear despesas com programa de incentivo à permanência de estudantes no ensino médio sem que isso seja contado nos limites de gastos do governo federal previstos para este ano.
O projeto recebeu voto favorável do relator, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), e agora segue para análise do plenário do Senado.
De acordo com o projeto, o superávit financeiro do Fundo Social poderá ser usado, em 2023, para financiar programa de incentivo à permanência de estudantes no ensino médio fora dos limites de gastos determinados pelo novo regime fiscal (Lei Complementar 200/2023). O programa deverá ser criado por legislação específica.
O Fundo Social foi criado pela Lei 12.351/2010, com o intuito de direcionar para a educação recursos gerados pela exploração do petróleo extraído da camada pré-sal.
“O projeto tem a finalidade de atender os jovens em condições de vulnerabilidade que não têm condições de seguir com seus estudos”, disse Randolfe.
Na avaliação de Humberto Costa, um dos maiores desafios da educação é a permanência de jovens de baixa renda no ensino médio, que é também um grande desafio na redução das desigualdades.
“A conclusão do ensino médio é central para acessar melhores condições de vida, contribuindo para o rompimento do ciclo intergeracional da pobreza e extrema pobreza”, argumentou.
Em seu relatório, Randolfe avaliou que investir em educação equivale a investir, no longo prazo, em trabalho, segurança e saúde pública. “É imperioso que a permanência de estudantes no ensino médio seja objeto de esforço e atenção do poder público”, afirmou.