Tomaz Silva/Agência Brasil

A Lei nº 15.100/2025, que proíbe o uso de celulares em sala de aula, foi sancionada pelo presidente Lula
A sociedade vivencia mudanças profundas na forma de se comunicar e interagir, com uma evolução digital cada vez mais veloz. Acompanhar o ritmo das inovações já é um desafio, mas entender e administrar esses espaços, muitas vezes, vistos como terra sem lei, é ainda mais complexo.
O mês de março foi marcado pelo debate sobre o uso das redes sociais e seus impactos. A série Adolescência, lançada em uma plataforma de streaming, trouxe à tona temas, como discursos de ódio e a influência das redes sociais no cotidiano de estudantes, crianças, adolescentes e jovens. A minissérie britânica, profundamente dramática e assustadoramente realista, desencadeou discussões sobre o papel da família e da escola no controle e acesso a essas ferramentas, chamando atenção para a necessidade de educação crítica.
Coincidentemente, um dia após a estreia da minissérie, apresentei ao Senado o Projeto de Lei nº 1.010/2025. A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, incluindo educação midiática e digital como parte essencial do currículo de instituições educacionais públicas e privadas, abrangendo os ensinos fundamental e médio de forma transversal.
A escola, como espaço de formação, precisa se adaptar para incluir estratégias que permitam aos jovens usar as novas tecnologias sociais de forma crítica e segura. A ausência de preparo na área digital torna jovens mais vulneráveis a fake news, discursos de ódio e conteúdos prejudiciais. Não é tão fácil distinguir a verdade da mentira no campo virtual ou perceber as estratégias de manipulação presentes em mensagens e comportamentos.
O Projeto de Lei nº 1010/2025 segue o caminho da formação do senso crítico. A ideia é promover um entendimento aprofundado sobre os mecanismos de comunicação, persuasão e disseminação de informações. Para isso, os próprios professores precisarão passar por formação específica, garantindo que tenham o preparo necessário para a tarefa de orientar o alunado.
A proposta vislumbra os fundamentos para a educação digital e midiática: uso ético e responsável das tecnologias, com o ensino de boas práticas no ambiente digital; combate à desinformação, por meio da capacitação dos alunos para identificar notícias falsas, compreender manipulações e evitar a propagação de conteúdos enganosos; respeito à diversidade e não discriminação; desenvolvimento da capacidade crítica; e estímulo à curiosidade investigativa.
São bem-vindas todas as ferramentas que ajudem no desenvolvimento do conhecimento dos meios e métodos intrínsecos ao tema. Afinal, é inegável a influência das redes sociais na formação de opiniões. E nesse ambiente existe quem difunda deliberadamente desinformação, discursos de ódio. Pessoas e grupos mal-intencionados chegam a extremos, como constrangimentos insuportáveis para as vítimas, chantagens, extorsões, golpes financeiros e até indução ao suicídio.
A resistência a esses conteúdos depende, fundamentalmente, da formação de um senso crítico sólido. Identificar estratégias de manipulação, reconhecer padrões de discurso e avaliar fontes de informação são habilidades vitais para a construção de uma sociedade mais justa e preparada para os desafios modernos.
A educação digital e midiática também pode atuar sobre outro problema muito comum: a busca de padrões irreais, que gera frustração. A naturalização da comparação social dentro das plataformas digitais cria expectativas irreais e pressões sobre os jovens, aumentando os desafios da adolescência.
Por tudo isso, vejo a perspectiva prevista no PL como um elemento da formação dos cidadãos do futuro. Não se trata de proibir o uso de redes sociais ou simplesmente limitar a exposição digital. Não se pretende tapar o Sol com a peneira. Proibição é algo inócuo, pois a vida digital é real, e não tem volta. A proposta fala de educar, preparar crianças e adolescentes para lidar com esse universo de forma equilibrada e consciente.
Estamos precisando ser e formar cidadãos mais preparados para lidar com os desafios do mundo digital. O PL 1.010/2025 dá um passo nesse sentido. Acredito que a união de esforços de escola, família, comunidade e poderes constituídos seja capaz de levar a uma convivência bem mais útil e saudável com o mundo digital.
Publicado originalmente no jornal Correio Braziliense no dia 16 de maio de 2025