Projeto de Lindbergh altera índice de correção de débitos trabalhistas

O senador Lindbergh Farias (PT-RJ) quer modificar o índice de correção monetária dos débitos trabalhistas, substituindo a Taxa de Referência (TR), atualmente utilizada pela Justiça do Trabalho, por outros índices oficiais de inflação Ele apresentou projeto de Lei (PLS 351/12) com a proposta.

Lindbergh justifica que a TR não é sequer um índice de atualização monetária calcado na perda de valor da moeda, mas um índexador que tem sofrido diversas reduções ao longo do tempo, sendo hoje, inferior a índices oficiais como o IPCA, o INPC e o IGP.

“A correção monetária das verbas deferidas na Justiça do Trabalho é feita com base na TR. A Justiça do Trabalho é o único ramo do Poder Judiciário brasileiro que tem índice de correção monetária específico, determinado por lei, fruto dos planos econômicos que já foram tão comuns em nosso País”, explica.

De acordo com o texto, os débitos trabalhistas serão pagos com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos que reponham o valor original da moeda, no período compreendido entre a data do vencimento da obrigação trabalhista e seu efetivo pagamento.

O projeto ainda prevê que o juiz conceda uma indenização adicional, caso seja provado que os juros de mora não sejam suficientes para compensar o prejuízo e, ao mesmo tempo, não haja pena fixada para esse caso. Segundo Lindbergh, uma taxa mais baixa prejudica quem espera receber os débitos, pois estimula nos devedores uma ação protelatória – ou seja, o devedor adota uma série de procedimentos judiciais visando atrasar o pagamento e, assim, pagar ao final um valor corroído pelo tempo.

“A existência de uma taxa de juros e correção baixa pode causar o efeito indesejável da judicialização de conflitos diante da certeza de alguns devedores de que os atos protelatórios irão beneficiá-los, pois o valor efetivamente devido ao final da demanda agirá em prejuízo da parte credora, sendo corroído pelo tempo”, argumenta Lindbergh.

Para que as mudanças sejam implementadas, a proposta acrescenta um artigo na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Tramitação
A matéria está em tramitação na Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS), onde será votada em decisão terminativa.

Com informações da Agência Senado

 

Leia a íntegra do projeto do senador Lindbergh Farias (PLS 351/12)

Conheça a Consolidação das Leis do Trabalho (Lei 5452/43)

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