O projeto de Lei do senador Lindbergh Farias (PT-RS), que permite aos municípios brasileiros direcionar integralmente as ações do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) ao atendimento de famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas foi remetido ontem à Câmara dos Deputados. A proposta, que no Senado recebeu a indexação PLS 27/2011 foi aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) do Senado no dia 21 de dezembro do ano passado.
Como a decisão tinha caráter terminativo – ou seja, não precisava passar pelo plenário, exceto se houvesse recurso – foi remetida para a Casa Revisora. A medida altera a Lei 11.977/2009, que estabelece dispositivos sobre o programa do Governo Federal e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas.
Em vigor, a própria Lei 11.977 já garante prioridade no atendimento das famílias desabrigadas ou residentes em áreas de risco ou insalubres, mas limita a indicação dos beneficiários por parte dos municípios. De acordo com os critérios de seleção do Minha Casa, Minha Vida, apenas 50% das ações do programa são indicadas pela prefeitura. Os outros 50% restantes são definidos em sorteio realizado entre os candidatos inscritos no programa. Segundo o autor da matéria, o sorteio é importante para assegurar a todos o acesso ao programa, mas a seleção de 50% dos investimentos por esse critério não atende à diversidade da ocupação urbana nos municípios brasileiros.
“Se o objetivo do Programa Minha Casa, Minha Vida é garantir o acesso à moradia digna com padrões mínimos de sustentabilidade, segurança e habitação, então é preciso atacar não apenas o problema do déficit habitacional, mas também a ocupação urbana de áreas impróprias para a moradia”, avaliou o senador na justificativa do projeto.
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