Projeto de Paim garante pagamento de precatórios a dependentes

Paim: projeto acaba com injustiça da volta ao começo da filaA preferência legal assegurada aos maiores de 60 anos ou pacientes de doenças graves, que são credores de precatórios de natureza alimentícia, poderá ser estendida a seus dependentes e pensionistas, desde que preencham os mesmos requisitos – ou seja, ter mais do que 60 anos ou ser pessoas com doenças graves. É isso que prevê a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 88, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), aprovada nesta quarta-feira (19), pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com relatório do senador Eduardo Suplicy (PT-SP).

Atualmente, os maiores de 60 anos e as pessoas acometidas por doenças graves, que têm precatórios a receber da Fazenda Pública, gozam dessa preferência, mas, em caso de morte do titular da ação judicial, seus dependentes perdem o direito de receber os valores devidos com maior presteza.  Para Paim e Suplicy, é essencial que se preserve a preferência, já que filhos ou cônjuges muitas vezes dependem da renda do titular para sobreviver.

Precatório é uma ordem judicial para pagamento de débito de um órgão público ao cidadão que teve ganho de causa em processo na Justiça. “Se o pensionista e o dependente preenchem os mesmos requisitos – idade ou doença grave – nada mais justo que eles também recebam a mesma excepcionalidade, quando do falecimento do titular do precatório”, afirmou Suplicy.

Paulo Paim, autor da proposta, lembrou que muitas vezes o cidadão tem valores a receber a partir de uma ação judicial e, pela morosidade da justiça, acaba morrendo sem ter acesso a esses recursos. Com a aprovação da preferência para as vítimas de moléstias graves e idosos, o problema foi amenizado, mas não é justo que a viúva, por exemplo, volte para a fila comum em caso de falecimento do titular da ação.

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