Foto: Alessandro DantasMarcello Antunes
7 de dezembro de 2016
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou na manhã desta quarta-feira (7), por 15 votos a zero e uma abstenção, o projeto (PLS nº 237/2016) de autoria do senador Paulo Rocha (PT-PA), que altera o Código Penal para caracterizar como crime a exploração do trabalho infantil. Agora, a matéria segue para a Câmara e, sendo aprovada, irá direto para sanção presidencial.
O senador Paulo Rocha agradeceu os colegas que votaram favoravelmente e afirmou que esse projeto é importante porque no Brasil ainda há milhares de crianças sendo exploradas, diariamente, ao trabalho em condições degradantes. “Tivemos o cuidado de tipificar como crime aqueles que exploram as crianças como mão-de-obra barata, mas preservamos situações do auxílio dos adolescentes a seus pais nos afazeres domésticos, desde que seus estudos não sejam afetados”, explicou.
A senadora Simone Tebet (PMDB-MT), relatora da matéria, definiu o projeto como oportuno e fundamental para o País. Isto, porque fica explícito que o crime será cometido por aqueles que exploram o trabalho de crianças menores de 14 anos. A pena de detenção será de um a quatro anos e multa. A pena sobe para entre dois a oito anos de reclusão, e multa, se o trabalho infantil for noturno, perigoso, insalubre ou penoso.
De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), há aproximadamente 3,3 milhões de crianças brasileiras menores de 14 anos trabalhando em diversos setores da economia. No mundo, são cerca de 200 milhões de menores entre 5 e 14 anos trabalhando de forma abusiva e ilegal.
A criminalização da exploração do trabalho infantil, por meio do projeto de Paulo Rocha, atende o cumprimento do compromisso internacional firmado pelo Brasil na “Convenção sobre Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e Ação Imediata para sua Eliminação”, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 178, de 14 de dezembro de 1999, no âmbito da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Essa convenção prevê que todos os estados-membros vão cumprir as premissas e aplicar sanções penais para coibir a exploração, para reafirmar que lugar de criança é na escola.
Companheiro sobrevivente
A CCJ aprovou, ainda, o projeto (PLS nº 63/2016), de autoria do senador José Maranhão (PMDB-PB) e relatoria do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), que altera o Código civil para assegurar ao companheiro sobrevivente o direito real de habitação sobre o imóvel destinado à residência da família. O companheiro sobrevivente terá esse direito enquanto viver ou não constituir nova união estável ou casamento, sem prejuízo da participação que terá direito na herança. O projeto segue para a Câmara.
PEC
A comissão aprovou Proposta de Emenda à Constituição (PEC nº 57/2016), de autoria da Comissão Diretora, para prever que uma Lei Complementar irá conceituar o pequeno município. A iniciativa tem por objetivo disciplinar os princípios da administração pública no tratamento diferenciado no campo tributário, regrando o princípio da anterioridade e a eliminação de certidão negativa de débitos previdenciários nos processos licitatórios e contratação com o serviço público. Também prevê tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte. O relator da matéria foi o senador José Maranhão (PMDB-PB).
DESMONTE do BNDES
De autoria do senador Lasier Martins (PDT-RS), a CCJ aprovou em decisão não terminativa o projeto (PLS nº 7/2016) que altera a Lei Complementar nº 105/2001 que quebra o sigilo bancário do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômicos e Social (BNDES). O mote desse projeto foi a ideia fixa de que todas as operações de crédito (empréstimo) feitas pelos bancos a empresas brasileiras que desenvolvem projetos no exterior informem abertamente os detalhes da operação.
O relator da matéria, entusiasta da abertura de informações estratégicas do banco, senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO), recusou emenda feita pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) fundamental. Ela observa que o projeto, ao excluir o BNDES da lei que regula o sigilo bancário, promove uma flagrante violação ao princípio constitucional da isonomia. Vanessa apontou que a Constituição resguarda os direitos à privacidade e à intimidade, e o sigilo bancário consiste em reconhecer que todas as pessoas, físicas e jurídicas, tem o direito de não sofrer intromissão, inclusive do Estado, em sua vida econômica e financeira. Esse projeto é mais uma ação de desmonte do BNDES por integrantes do governo golpista, segundo a senadora.
MULTIMÍDIA
ÁUDIO: Paulo Rocha explica importância do projeto
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FOTOS: imagens desta quarta-feira na CCJ
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