A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (9/8) proposta de emenda à Constituição (PEC 38/2022) do senador Rogério Carvalho (PT-SE) que garante gratuidade — a chamada “catraca livre” — em transporte público coletivo de passageiros urbano, semiurbano, intermunicipal, interestadual, rodoviário e aquaviário nos dias de eleição. O texto segue para análise do Plenário do Senado.
“É um vazio que temos que preencher no nosso ordenamento jurídico”, explicou Rogério. “O voto é um direito obrigatório, mas o cidadão não tem as condições para exercer. Portanto, a gente cria as condições e a liberdade para que a maioria dos que dependem de transporte público possa exercer esse direito obrigatório e sagrado de escolher os rumos do nosso país, dos nossos estados e dos nossos municípios, e nossos representantes em todas as casas legislativas do país”, resumiu.
O objetivo da proposta, que recebeu relatório favorável do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), é possibilitar o exercício do dever de votar sem comprometer sua renda ao cidadão que mora fora do seu domicílio eleitoral ou que tenha dificuldade para custear seu transporte. A regra será válida também para as localidades em que houver segundo turno.
Rogério Carvalho considera que a PEC aperfeiçoa o sistema democrático do país por viabilizar a presença do eleitor nas urnas e reduzir a abstenção. “Um pleito em que a maioria dos eleitores vota é de legitimidade inconteste, tornando-o insuscetível de alegação, pelos derrotados nas urnas, de que o resultado eleitoral não corresponde à vontade dos eleitores. Um baixo comparecimento eleitoral pode comprometer a legitimidade dos representantes eleitos”, afirmou o senador.
Para o relator Kajuru, o texto busca resguardar a normalidade e a legitimidade dos pleitos eleitorais. Na sua avaliação, a lei da catraca livre impede o “abuso do poder econômico por parte dos candidatos que contratam e fornecem transporte particular com o objetivo de obter o voto dos eleitores”.