Projeto do Senado moderniza legislação contra a lavagem de dinheiro

Com aprovação do projeto, nova lei será aplicada para todos os tipos de crimes. Além de serem apreendidos, os bens poderão ser vendidos de imediato. "A lei vai garantir punição a sonegadores e corruptores", diz Pimentel.

 

Projeto do Senado moderniza legislação contra a lavagem de dinheiro

Pimentel: “A melhor forma de extinguir os braços, os tentáculos de uma organização criminosa é confiscando integralmente seu patrimônio, sem esquecer a parte penal”

pimentel_3005Ao aprovar alterações na Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998) nesta quarta-feira (30/05), nove anos após o projeto iniciar sua tramitação no Senado, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) deu sua contribuição para o Brasil chegar à terceira geração da lei que tem por objetivo punir atos ilícitos relacionados à lavagem de dinheiro, como já fazem países como os Estados Unidos, México, Suíça, França e Itália, os mais avançados no combate às máfias, às quadrilhas e ao crime organizado.  A terceira geração da lei abre o leque das configurações do crime de lavagem de dinheiro, não ficando mais restrita à segunda geração da lei que abarcava apenas crimes ligados ao tráfico de entorpecentes, de armas e crimes contra a Administração Pública.

“Estamos atualizando a Lei de Lavagem de Dinheiro no Brasil que era de 1998, porque para o momento isso é muito importante. De lá para cá as organizações criminosas criaram novas demandas e novos crimes. Estamos fazendo uma mudança profunda e incorporando crimes antecedentes, ou seja, aqueles que colaboram para uma organização criminosa passam, também, a ser alcançados pela nova legislação”, explicou.

Segundo Pimentel, a mudança na lei contribuirá para o atual momento vivido pelo Congresso Nacional que promove investigações por meio da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) sobre a atuação do contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, com políticos, empresas e agentes públicos. “Um dos motivos das investigações da CPMI é a lavagem de dinheiro do jogo do bicho, caça-níqueis, corrupção e do tráfico de influência”, afirmou o líder. “Aprovamos por ampla maioria na CCJ e já tínhamos aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos. Hoje tentaremos votar no plenário e de lá enviaremos o projeto para sanção presidencial”, completou.

A proposta de autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado, começou a tramitar em 2003. Na Câmara dos Deputados, as alterações se concentraram mais em tópicos da redação do que de conteúdo. Por essa razão, Pimentel considera que o texto que saiu do Senado preserva mudanças contidas no projeto inicial, privilegiando o combate ostensivo aos crimes de lavagem de dinheiro por organizações criminosas.

Inovações
A nova legislação traz grandes inovações: além de apreender bens das organizações criminosas que estão em nome de terceiros ou de laranjas, a partir de agora os bens poderão ser alienados (vendidos) imediatamente para evitar o apodrecimento, a desvalorização e a depreciação até a conclusão dos processos. Atualmente, os bens apreendidos nas operações da Polícia Federal e da Receita Federal demandam a contratação de galpões onde veículos, computadores, aeronaves e bens de toda ordem ficam retidos para receberem uma destinação apenas no final dos processos. Agora a venda será imediata.

Pimentel observa ainda que as alterações da Lei vão garantir maior agilidade no combate às organizações criminosas e ele enfatiza que é um avanço estender a área de alcance da norma legal para as pessoas que integram direta ou indiretamente essas organizações. “Temos a leitura que a melhor forma de extinguir os braços, os tentáculos de uma organização criminosa é confiscando integralmente seu patrimônio, sem esquecer a parte penal”, salientou.

Delação
O projeto aprimora o recurso da delação premiada, ao prever que ela possa acontecer “a qualquer tempo”. Ou seja, mesmo depois do julgamento, o juiz pode deixar de aplicar a pena a criminoso que colabore com a Justiça na apuração de infrações penais ou na recuperação de valores resultantes de crimes.

Informações
Outra inovação é a ampliação da lista de instituições que devem colaborar com o sistema de prevenção à lavagem de dinheiro. Agora, juntas comerciais, agenciadoras de atletas e empresas de transporte de valores, entre outras, são obrigadas a comunicar às autoridades as chamadas operações suspeitas. A multa para o descumprimento aumentou: o valor máximo passou de R$ 200 mil para R$ 20 milhões.

Organização Cachoeira
Quando a Lei de Lavagem de Dinheiro foi sancionada, em 1998, Pimentel lembra que os dispositivos legais estavam voltados para combater os crimes que o sistema financeiro praticava e também para os crimes das organizações. De 1998 até hoje, no entanto, houve um aprimoramento na atuação desses grupos, onde a organização Cachoeira que tem sua origem na clandestinidade por meio do jogo do bicho estendeu suas atividades para outras ações no mundo formal.

A organização de Cachoeira saiu da clandestinidade do jogo do bicho para construir um conjunto de ações no mundo legal, criando empresas e também com a inserção de seus agentes no aparelho de Estado, seja nas Câmaras de Vereadores, como é o caso do ex-presidente da Câmara de Vereadores de Goiânia, Wladimir Garcez, seja nas prefeituras, nos governos estaduais e entre secretários de estado. “O estado de Goiás é o melhor exemplo da atuação da organização e no Congresso Nacional conta com deputados federais e um senador envolvido para acobertar os interesses. Portanto, o que nós estamos fazendo após o Tratado de Palermo é incorporar muito daqueles fundamentos na legislação brasileira”, afirmou.

Foto: Victor Soares

Marcello Antunes

Parecer do senador José Pimentel (PT-CE)

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