
Pimentel: “A melhor forma de extinguir os braços, os tentáculos de uma organização criminosa é confiscando integralmente seu patrimônio, sem esquecer a parte penal”
Ao aprovar alterações na Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998) nesta quarta-feira (30/05), nove anos após o projeto iniciar sua tramitação no Senado, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) deu sua contribuição para o Brasil chegar à terceira geração da lei que tem por objetivo punir atos ilícitos relacionados à lavagem de dinheiro, como já fazem países como os Estados Unidos, México, Suíça, França e Itália, os mais avançados no combate às máfias, às quadrilhas e ao crime organizado. A terceira geração da lei abre o leque das configurações do crime de lavagem de dinheiro, não ficando mais restrita à segunda geração da lei que abarcava apenas crimes ligados ao tráfico de entorpecentes, de armas e crimes contra a Administração Pública.
“Estamos atualizando a Lei de Lavagem de Dinheiro no Brasil que era de 1998, porque para o momento isso é muito importante. De lá para cá as organizações criminosas criaram novas demandas e novos crimes. Estamos fazendo uma mudança profunda e incorporando crimes antecedentes, ou seja, aqueles que colaboram para uma organização criminosa passam, também, a ser alcançados pela nova legislação”, explicou.
Segundo Pimentel, a mudança na lei contribuirá para o atual momento vivido pelo Congresso Nacional que promove investigações por meio da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) sobre a atuação do contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, com políticos, empresas e agentes públicos. “Um dos motivos das investigações da CPMI é a lavagem de dinheiro do jogo do bicho, caça-níqueis, corrupção e do tráfico de influência”, afirmou o líder. “Aprovamos por ampla maioria na CCJ e já tínhamos aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos. Hoje tentaremos votar no plenário e de lá enviaremos o projeto para sanção presidencial”, completou.
A proposta de autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado, começou a tramitar em 2003. Na Câmara dos Deputados, as alterações se concentraram mais em tópicos da redação do que de conteúdo. Por essa razão, Pimentel considera que o texto que saiu do Senado preserva mudanças contidas no projeto inicial, privilegiando o combate ostensivo aos crimes de lavagem de dinheiro por organizações criminosas.
Inovações
A nova legislação traz grandes inovações: além de apreender bens das organizações criminosas que estão em nome de terceiros ou de laranjas, a partir de agora os bens poderão ser alienados (vendidos) imediatamente para evitar o apodrecimento, a desvalorização e a depreciação até a conclusão dos processos. Atualmente, os bens apreendidos nas operações da Polícia Federal e da Receita Federal demandam a contratação de galpões onde veículos, computadores, aeronaves e bens de toda ordem ficam retidos para receberem uma destinação apenas no final dos processos. Agora a venda será imediata.
Pimentel observa ainda que as alterações da Lei vão garantir maior agilidade no combate às organizações criminosas e ele enfatiza que é um avanço estender a área de alcance da norma legal para as pessoas que integram direta ou indiretamente essas organizações. “Temos a leitura que a melhor forma de extinguir os braços, os tentáculos de uma organização criminosa é confiscando integralmente seu patrimônio, sem esquecer a parte penal”, salientou.
Delação
O projeto aprimora o recurso da delação premiada, ao prever que ela possa acontecer “a qualquer tempo”. Ou seja, mesmo depois do julgamento, o juiz pode deixar de aplicar a pena a criminoso que colabore com a Justiça na apuração de infrações penais ou na recuperação de valores resultantes de crimes.
Informações
Outra inovação é a ampliação da lista de instituições que devem colaborar com o sistema de prevenção à lavagem de dinheiro. Agora, juntas comerciais, agenciadoras de atletas e empresas de transporte de valores, entre outras, são obrigadas a comunicar às autoridades as chamadas operações suspeitas. A multa para o descumprimento aumentou: o valor máximo passou de R$ 200 mil para R$ 20 milhões.
Organização Cachoeira
Quando a Lei de Lavagem de Dinheiro foi sancionada, em 1998, Pimentel lembra que os dispositivos legais estavam voltados para combater os crimes que o sistema financeiro praticava e também para os crimes das organizações. De 1998 até hoje, no entanto, houve um aprimoramento na atuação desses grupos, onde a organização Cachoeira que tem sua origem na clandestinidade por meio do jogo do bicho estendeu suas atividades para outras ações no mundo formal.
A organização de Cachoeira saiu da clandestinidade do jogo do bicho para construir um conjunto de ações no mundo legal, criando empresas e também com a inserção de seus agentes no aparelho de Estado, seja nas Câmaras de Vereadores, como é o caso do ex-presidente da Câmara de Vereadores de Goiânia, Wladimir Garcez, seja nas prefeituras, nos governos estaduais e entre secretários de estado. “O estado de Goiás é o melhor exemplo da atuação da organização e no Congresso Nacional conta com deputados federais e um senador envolvido para acobertar os interesses. Portanto, o que nós estamos fazendo após o Tratado de Palermo é incorporar muito daqueles fundamentos na legislação brasileira”, afirmou.
Foto: Victor Soares
Marcello Antunes
Parecer do senador José Pimentel (PT-CE)
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