Projeto “juízes sem rosto”, de proteção aos magistrados, avança no Senado

Conhecida como juízes sem rosto”, a proposta prevê a formação de um colegiado de juízes para atuar em processos envolvendo crime organizado – podendo realizar reuniões sigilosas e até por meio eletrônico. Para garantir a segurança, será autorizado o uso de veículos sem identificação e o porte de arma, entre outras medidas.

Projeto “juízes sem rosto”, de proteção aos magistrados, avança no Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, na manhã desta quarta-feira (11/04), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 3/2010, que estabelece uma série de garantias à segurança dos juízes que atuem em processos envolvendo o crime organizado. A matéria faculta ao magistrado a constituição de um colegiado de juízes para decidir sobre atos processuais. Esses colegiados poderão realizar reuniões sigilosas e até por meio eletrônico.

Conhecido como “projeto dos juízes sem rosto”, a matéria é inspirada na experiência italiana no combate à Máfia e visa a preservar a identidade dos juízes encarregados de processos contra organizações criminosas, preservando a integridade física dessas autoridades públicas. Também na Colômbia, o combate ao narcotráfico exigiu a adoção de medidas semelhantes.

A iniciativa vem avançando no Senado desde o assassinato da juíza Patrícia Acioli, morta em agosto do ano passado, em Niterói, Rio de Janeiro, com 21 tiros. O crime se tornou exemplar por evidenciar algumas das fraquezas do sistema jurídico e os riscos a que ficam submetidos os magistrados.

Para garantir mais segurança aos magistrados, a proposta prevê ainda a possibilidade de membros do Poder Judiciário e do Ministério Público usarem, temporariamente, veículos com placas especiais que impeçam a identificação dos seus usuários, e, ainda a permissão de que servidores do Judiciário e do MP atuem na segurança de juízes e procuradores, com direito a porte de arma, entre outras medidas.

Alienação
O PLC 3/2010 também prevê a alienação dos bens apreendidos das organizações criminosas ainda durante o decorrer do processo para evitar a deterioração ou depreciação de bens que foram apreendidos como provas dos processos, observando o disposto na Lei 6.830/1980.

O dinheiro arrecadado constará em depósito judicial e no final do julgamento será convertido em renda para a União ou estados, em caso de condenação, ou devolvido ao acusado, se absolvido.

humberto_cct_1104Força policial
O relator da matéria, senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), acatou a sugestão do senador Humberto Costa (PT-PE) para que a Polícia Militar e a Polícia Rodoviária Federal fossem incluídas entre as forças policiais com atribuição de dar proteção aos magistrados. Humberto lembrou que a Polícia Federal e as polícias judiciárias estão ausentes da absoluta maioria dos municípios brasileiros, que, muitas vezes, contam apenas com o efetivo da PM para garantir a segurança.

“Não se pode julgar o conjunto de uma instituição por alguns de seus indivíduos e não podemos aceitar como fato que toda a estrutura das polícias militares estejam infiltradas por organizações criminosas”, ponderou Humberto. “Para darmos efetividade a essas importantes garantias que estamos criando para os magistrados, será preciso contar o apoio dos agentes policiais presentes nas cidades mais distantes”, afirmou.

Humberto celebrou a aprovação da matéria pela CCJ, que chamou de “importante instrumento no apoio ao combate às organizações criminosas”. O senador Jorge Viana (PT-AC), que enfrentou a pressão do crime organizado quando esteve à frente do governo do Acre, no final dos Anos 90, também destacou a necessidade de reforçar as garantias aos juízes e procuradores, lembrando que é do interesse público que esses possam exercer suas prerrogativas livres de pressões.

“No Acre, só conseguimos vencer o crime organizado com a atuação decidida de juízes e membros do Ministério Público, que arriscaram a vida para investigar e punir os integrantes dessas organizações”, lembrou Viana.

Cyntia Campos

 

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