Para ter direito à absolvição, projeto de Ângela Portela exige que agricultores estejam registrados no Cadastro Único do governo federalA Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou, nesta quinta-feira (30), projeto da senadora Ângela Portela (PT-RR) que anistia agricultores de baixa renda que, para sua subsistência, cometeram crimes ambientais de menor potencial ofensivo, como a caça de animais silvestres.
Esse tipo de infração está previsto na Lei de Crimes Ambientais (9.605), publicada em 1998. Ângela sugere que sejam beneficiados os agricultores pobres que, para garantir sua segurança alimentar e nutricional, tenham cometido infrações administrativas e penais de menor potencial ofensivo previstas nessa legislação.
O projeto da petista prevê a anistia aos condenados desde a edição da lei, em 12 de fevereiro de 1998, até 1º de maio de 2014, desde que sejam as penas de até dois anos de detenção – como o uso de madeira de lei para fazer carvão ou a extração de areia em área de preservação permanente.
Para ter direito à absolvição, o texto destaca que o agricultor deve estar registrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
O relator da matéria, senador José Medeiros (PPS-MT), deu parecer favorável à proposta (PLS 375/2014). Ele ressalta que as famílias rurais pobres que transgrediram normas ambientais buscavam suprir necessidades básicas e não foram orientadas sobre as punições previstas na Lei 9.605. Ainda de acordo com ele, essas pessoas não tem condição de arcar com as sanções imputadas pela legislação, requerendo uma solução por parte do Estado.
O texto segue agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. Em seguida, vai para a Câmara dos Deputados.