Projeto que acaba com guerra fiscal dos estados volta ao plenário

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), presidida pelo senador Lindberg Farias (PT-SP), aprovou nesta terça-feira (9) o relatório do projeto (PLS n° 130 de 2014) que estabelece o reconhecimento (convalidação) dos incentivos fiscais concedidos com base no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), mas que foram julgados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2010.

 

As 14 emendas apresentadas ao texto, no entanto, foram rejeitadas pela comissão. A rejeição às ratificações ao relatório foi negociada com integrantes do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

O líder do PT, senador Humberto Costa (PT-PE), destacou o trabalho de relatoria feito pelo senador Luiz Henrique (PMDB-SC) e também as reuniões em que ouviu praticamente todos os secretários de Fazenda estaduais e representantes do Ministério da Fazenda.

Para Humberto Costa, outros projetos relacionados à temática do ICMS e da guerra fiscal, no âmbito do novo pacto federativo estão na pauta e precisam ser votados, como o projeto que trocou o indexador da dívida dos estados, substituindo o IGP-DI mais 6% a 9% ao ano pela variação do IPCA mais 4% ao ano ou a variação da Taxa Selic, o que for menor.

“Da mesma forma que já votamos o projeto que tratou da guerra dos portos que beneficiou um conjunto de estados e o mesmo com a troca dos indexadores, a convalidação dos incentivos aprovada na comissão é mais um passo que damos no pacto federativo”, disse o líder, destacando a necessidade de votar, também, os projetos que tratam do comércio eletrônico e da criação de dois fundos, um de compensação e outro de desenvolvimento regional, para permitir a uniformização das alíquotas do ICMS.

Proposta

O texto do PLS permite a celebração de convênios entre os estados e o Distrito Federal para o perdão dos créditos tributários decorrentes de incentivos instituídos em desacordo com a Constituição. Ao mesmo tempo, faculta a recriação desses benefícios.

Pelas regras atuais, qualquer convênio com esse objetivo requer a adesão dos 27 secretários estaduais de Fazenda. Já a nova regra, aplicável apenas às convalidações, torna válido o convênio que tiver a assinatura dos representantes de dois terços dos estados e um terço das unidades federadas integrantes de cada uma das cinco regiões do país.

O projeto retornará agora para nova votação no plenário do Senado.

Marcello Antunes

To top