Paim: “A responsabilidade dos pais pelos filhos não se resume ao dever de alimentar”A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa aprovou, nesta quarta-feira (09), em decisão terminativa, o relatório do senador Paulo Paim (PT-RS) ao Projeto de Lei do Senado (PLS 700/2007), que caracteriza como ilícito civil e penal o abandono afetivo de crianças e adolescentes menores de 18 anos.
Para isso, o texto prevê a alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei 8.069/1990 – para abrir uma possibilidade de prevenção e solução de casos considerados intoleráveis de negligência dos pais.
“Consideramos que a responsabilidade dos pais pelos filhos não se resume exclusivamente ao dever de alimentar. Há, ainda, o dever dos pais de possibilitar a seus filhos o desenvolvimento humano pleno, baseado no princípio da dignidade da pessoa humana”, destaca Paim, em seu relatório.
Em maio de 2012, decisão inédita da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) obrigou um pai a pagar R$ 200 mil para a filha por abandono afetivo. No entendimento da ministra Nancy Andrighi, “amar é faculdade, cuidar é dever”.
A matéria segue para análise da Câmara dos Deputados.
Confira a íntegra do PLS 700/2007