Projeto reduz custos no comércio entre Brasil e Uruguai

A redução será notada nas exportações entre os dois países, quando ocorrer o pagamento em moeda local.


Relatório de Humberto irá reduzir os custos
operacionais e o risco cambial nas
exportações do Brasil para o Uruguai,
no âmbito do Mercosul

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou na manhã desta terça-feira (09/04), relatório do senador Humberto Costa (PT-PE) ao projeto (PLC nº 117/2012), de autoria da Presidência da República, que irá reduzir os custos operacionais e o risco cambial nas exportações do Brasil para o Uruguai, no âmbito do Mercosul.

Na prática, o projeto altera a Lei nº 11.803/2008, elevando os limites da margem de contingência reciprocamente concedida por meio do Sistema de Pagamentos em Moeda Local (SML) pelo Banco Central brasileiro ao banco central uruguaio, no valor equivalente a US$ 40 milhões.

A redução dos custos será notada nas exportações entre os dois países, quando ocorrer o pagamento em moeda local. O SML foi criado em 2008 por causa do aumento do comércio entre o Brasil e Argentina, envolvendo as moedas Real e o Peso, respectivamente.  Ao elevar o limite de crédito ao BC uruguaio, o governo brasileiro facilita o comércio realizado por empresários de pequeno e médio portes.

É que a operação do SML exige a participação dos bancos centrais dos países exportadores e importadores dentro de um sistema de compensação do fluxo de dinheiro. Quando um exportador brasileiro fizer uma venda para o Uruguai, o importador fará o pagamento em um banco usando a moeda local, correspondente ao valor em reais. O banco irá comunicar a operação para o banco central uruguaio e este ao banco central brasileiro, que então creditará em reais o valor da exportação realizada pelo empresário brasileiro, no banco com o qual trabalha.

Durante a reunião da CAE, os senadores pediram a retirada da pauta de votações projetos que tratam de uma mudança na Lei de Responsabilidade Fiscal nas transferências voluntárias a municípios com até 50 mil habitantes – o projeto PLS nº 86/2011 de autoria do senador Benedito de Lira e relatado pelo senador Vital do Rêgo – e o projeto de autoria do senador Lindbergh Farias, presidente da CAE, que autoriza a União conceder isenção fiscal, anistia, remissão e suspensão temporária de pagamento de tributos para as pessoas físicas e jurídicas atingidas por desastres. O relator do PLS nº 22/2011, senador Álvaro Dias (PSDB-PR), solicitou a retirada da pauta para promover ajustes em seu projeto substitutivo.

Marcello Antunes

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