O empregado doméstico poderá passar a ter direito a salário-família mensalmente, na proporção do número de filhos, benefício já concedido aos demais trabalhadores brasileiros.
É o que prevê o PLS 191/11, da senadora Lídice da Mata (PSB-BA), aprovado nesta quarta-feira (17/08) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Veja o PLS 191/11
A relatora da matéria na CAS, senadora Ângela Portela (PT-RR), ressaltou a necessidade de se dar tratamento isonômico a todos os trabalhadores. Segundo ressaltou, os empregados domésticos também contribuem com a Previdência e não têm assegurado o direito ao salário-família, como os demais trabalhadores.
Veja o relatório da senadora Ângela
Números
Dados da Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio (PNAD) 2009 do IBGE, citados por Portela, informam que são 1.995.000 (27,62%) empregos domésticos com Carteira de Trabalho assinada, para um total de 7.223.000, ou seja, uma informalidade de 4.969.000, correspondente a 68,79% da categoria, pois a diferença de 259.000 é composta por diaristas, que são contribuintes individuais da Previdência Social sem vínculo empregatício, destacando que 93% desses postos são ocupados por mulheres.
Segundo estimativas do Instituto Doméstica Legal, numa primeira etapa, 2.095.000 de empregados domésticos deverão permanecer ainda na informalidade, por perceberem até meio salário mínimo por mês. Porém, os outros 3.005.000 empregados poderiam se posicionar formalmente no mercado de trabalho e não fazem porque, em detrimento ao regular registro laboral, os empregados domésticos preferem a informalidade, visando auferir uma melhor renda por meio dos recursos do Bolsa Família.
Para Ângela Portela, o pagamento do salário-família para os empregados domésticos terá impacto na formalidade desta mão-de-obra, pois passarão a receber aquele benefício, compensando a perda do Bolsa Família.
Ela chamou ainda atenção para os critérios do pagamento do salário-família, os seguintes critérios:
– o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2011, é de:
I – R$ 29,41 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 573,58;
II – R$ 20,73 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 573,58 e igual ou inferior a R$ 862,11.
Ao justificar a proposta, a autora Lídice destacou que a concessão do salário-família ao empregado doméstico contribuirá para que os profissionais optem por sair da informalidade. Assim, a contribuição à Previdência Social vai aumentar, observou, bem como o empregado passará a usufruir os direitos sociais, como férias, 13º salário, vale-transporte e salário mínimo.
“Estaremos fazendo justiça social e inclusão trabalhista a milhões de trabalhadores domésticos, ou seja, ajudando a decretar a Lei Áurea no emprego doméstico brasileiro”, disse Lídice, ao considerar a atual situação um paradoxo.
A atual lei que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) garante salário-família aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, porém exclui, de forma explícita, o empregado doméstico. A lei em vigor estabelece ainda que o benefício seja pago mensalmente na proporção do respectivo número de filhos ou aqueles equiparados a eles, como enteados e menores tutelados.
Lídice da Mata informou ainda que o valor atual do salário-família para quem ganha até R$ 573,58 é de R$ 29,41. Já para quem recebe entre R$ 573,58 e R$ 862,11 o benefício é de R$ 20,73. Aprovada em decisão terminativa , a matéria, agora, segue para a Câmara.
Conheça a Lei 8.213/91 dos Planos de Benefícios da Previdência Social
Com Agência Senado
Fonte: Assessoria de Imprensa da Liderança do PT no Senado