Como alternativa para incentivar que empregados domésticos frequentem instituições de ensino, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou na manhã desta terça-feira (6/11) parecer do senador Eduardo Suplicy (PT-SP) ao projeto (PLS nº 254/2008) permitindo que o desconto da contribuição patronal do imposto de renda das pessoas físicas seja feito em dobro quando o empregado doméstico frequentar uma escola.
O senador Eduardo Suplicy destacou que a medida fará com que os empregadores incentivem seus empregados a frequentarem as escolas e, assim, estarão aptos a utilizar o benefício de deduzir em dobro do imposto de renda a contribuição patronal que incide sobre o salário do empregado. Ainda segundo o senador, ao incentivar a melhoria da escolaridade dos trabalhadores domésticos, haverá ganho em termos de cidadania e reflexos positivos ao ambiente familiar.
De autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), o projeto foi aprovado em decisão terminativa na CAE. Isto quer dizer que, não havendo pedido para que o projeto também seja discutido no plenário do Senado, será encaminhado para a Câmara dos Deputados, onde passa a tramitar pelas comissões temáticas.
Outros Projetos
A CAE também aprovou em decisão terminativa relatório do senador Lindbergh Farias (PT-RJ) ao projeto (PLS nº 72/2010), de autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), que estende até um ano antes da declaração do estado de calamidade pública a possibilidade de considerar efetivamente utilizada a área dos imóveis rurais que estejam comprovadamente nessas áreas e que resulte frustração de safras ou destruição de pastagens para efeito da apuração e pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR).
Na prática, de acordo com o parecer de Lindbergh, o projeto corrige uma distorção já que o ITR tem sido cobrado somente das áreas onde ocorreu a calamidade pública decretada pelo Poder Público. E a própria Justiça tem tomado decisões que negam a extensão do benefício a períodos anteriores a um ano e confirmando algumas decisões que períodos maiores. O projeto, em si, estabelece como data de referência aquela iniciada um ano antes da publicação do ato oficial decretando a calamidade pública.
Loterias
Ainda sobre o tema calamidade pública, a bancada petista presente na reunião da CAE acompanhou o voto favorável do senador Benedito de Lira (PP-AL) ao projeto (PLS nº 189/2010) que altera a Lei nº 12.340/2010 para definir a fonte de recursos para o Fundo Especial para Calamidades Públicas (Funcap). Com isso, de toda arrecadação dos jogos lotéricos administrados pela Caixa Econômica Federal, 2,5% serão destinados ao Funcap.
O senador Benedito de Lira, nas últimas semanas, apresentou um voto em separado substituindo o teor inicial do PLS nº 189/2010 e rejeitando o projeto PLS nº 203/2010 que propunha, basicamente, a realização de um concurso da Mega-Sena especial para angariar recursos que iriam ser destinados a localidades onde ocorrerem desastres naturais com a decretação do estado de calamidade pública.
Ao definir a fonte de recursos para o Funcap, os estados, os municípios e o Distrito Federal que decidirem integralizar cotas do fundo deverão informar a Secretaria de Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional até 30 de junho de cada ano o valor que ficará destinado a essa finalidade.
De acordo com o projeto, em caso excepcionais o Conselho Curador do Funcap poderá autorizar o saque dos recursos para custear ações imediatas de socorro, assistência às vítimas e restabelecimento dos serviços essenciais em áreas afetadas por desastres.
Marcello Antunes
Relatório do senador Eduardo Suplicy ao PLS nº 254/2008
Relatório do senador Lindbergh Farias ao PLS nº 72/2010
Substitutivo do senador Benedito de Lira ao PLS nº 189/2010
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