Ao longo de 2013, diversos projetos do senador José Pimentel (PT/CE) foram analisados pelas comissões temáticas do Senado. As propostas foram apresentadas desde o início de seu mandato, em 2011.
Veja os detalhes de cada projeto
IPTU – O projeto obriga os cartórios a informar ao órgão arrecadador do município o novo dono de cada imóvel vendido (PL 345/12). A comunicação deve ser feita no prazo de 30 dias a partir do registro do bem. Para o senador, “além de reduzir a burocracia, o projeto vai evitar que o IPTU seja cobrado do antigo dono, gerando problemas e ações judiciais. A intenção é facilitar a vida do cidadão e desafogar a Justiça.”
Aprovado na CAE, em março de 2013, o projeto está na CCJ aguardando designação de relator.
Seguro acidente – As empresas de seguro deverão pagar as indenizações decorrentes de morte ou invalidez permanente no prazo máximo de 60 dias, a contar da apresentação da documentação que comprove o acidente, exigida em contrato. Se esse prazo for descumprido, as seguradoras pagarão aos beneficiários multa de 10% e juros de 1% ao mês sobre o valor total da indenização.
As regras estão previstas no PLS 179/11 que visa proteger os cidadãos de abusos do poder econômico, justamente quando o beneficiário encontra-se num momento de fragilidade, como o luto pela perda de um parente ou a perspectiva da invalidez permanente.
Em outubro de 2013, o senador Sérgio Souza foi designado relator na CAE.
Conciliação – A proposta (PLS 182/11) modifica os requisitos de recrutamento dos conciliadores e juízes leigos dos Juizados Especiais. De acordo com o senador José Pimentel, os juízes leigos, assim como os conciliadores, foram inseridos com o objetivo de aumentar a eficácia da justiça, entretanto, poucas são as localidades em que ele de fato existe. Assim, o senador defende que os bacharéis de Direito sejam admitidos não apenas como conciliadores, mas como juízes leigos.
A matéria está na CCJ e, em novembro de 2013, o senador Pedro Taques foi designado relator.
Penas mais duras – O projeto de Pimentel (PLS 183/11) estabelece detenção de dois a quatro anos e multa para quem se apropriar indevidamente de contribuições e tributos. A pena vale também para quem desviar recurso de incentivo fiscal ou usar programa de processamento de dados diferente do permitido pela Fazenda Pública, com a finalidade de lesar o Fisco. Pela legislação atual (Lei 8.137/90), a pena para esses crimes é de apenas seis meses a dois anos de detenção e multa.
Para o senador, esses crimes são extremamente danosos à sociedade. “São somas e somas de recursos que se esvaem da República para os cofres de uns poucos. Isso mina a capacidade de os governos implantarem políticas públicas para melhorar as condições de vida da população e afronta os cidadãos que pagam corretamente seus tributos”, disse.
A proposta está sendo analisada pela Comissão de Reforma do Código Penal.
Estágio em Direito – A proposta (PLS 95/11) determina que o estágio de estudantes de Direito passe a contar como tempo de experiência em concursos públicos. Em novembro de 2013, o senador Gim foi designado relator na CCJ.
Eleição de servidor – O projeto (PLS 96/11) permite que o servidor público da Justiça Eleitoral exerça atividade político-eleitoral e ocupe mandato eletivo, respeitadas as condições previstas em lei. O projeto está na CCJ e, em novembro de 2013, o senador Flexa Ribeiro foi designado relator.
Fonte: Assessoria de imprensa do senador José Pimentel