O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) já contabilizou, até outubro deste ano, um total de 63.917 pré-matrículas e 35.199 inscrições efetivadas por trabalhadores requerentes do seguro-desemprego em cursos modalidade Bolsa Formação Trabalhador, criada especificamente para os segurados que buscam uma melhor capacitação profissional. A maior procura por treinamento ocorreu no Rio de Janeiro, estado com 11.028 pré-matrículas e 5.642 matrículas concluídas, de acordo com levantamento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Criado há um ano, programa oferece cursos de capacitação aos trabalhadores.
Desde que o Decreto Presidencial nº. 7.721, de 16 de abril de 2012, regulamentou o encaminhamento de trabalhadores requerentes do seguro-desemprego para cursos na modalidade Bolsa Formação Trabalhador, o número de inscritos vem aumentando mês a mês.
“Desde o ano passado, os cursos de qualificação profissional foram estendidos aos beneficiários do Programa Seguro-Desemprego que, além do auxílio financeiro, passaram a ter direito à capacitação – uma ajuda considerada essencial para o retorno ao mercado de trabalho e obtenção de empregos melhores”, afirma o secretário-substituto de Políticas Públicas de Emprego do MTE, Rodolfo Torelly.
De acordo com o decreto, o recebimento do seguro-desemprego por parte do trabalhador que requerer o benefício a partir da terceira vez em um período de 10 anos poderá ser condicionado à comprovação da matrícula e frequência em curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional habilitado pelo Ministério da Educação (MEC). Além de serem ofertados gratuitamente, os cursos asseguram acesso a material didático e ajuda de custeio para transporte e alimentação.
Já o programa Seguro-Desemprego presta assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado que tiver sido dispensado sem justa causa, ao trabalhador doméstico, àqueles comprovadamente resgatados de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo e aos pescadores artesanais. A capacitação profissional facilita o retorno do trabalhador ao mercado de trabalho e cumpre a Lei do Seguro-Desemprego (7.998/1990), que prevê a articulação entre o seguro-desemprego e a intermediação da mão de obra.
Com informações de agências de notícias
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