Senhor presidente,
caros colegas senadores e senadoras,
ouvintes da Rádio Senado e telespectadores da TV Senado,Tive a honra de participar ontem da Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Saúde, no Ministério da Saúde, quando discutimos uma iniciativa que considero extremamente relevante para a modernização do Sistema Único de Saúde (SUS). Tive a oportunidade de debater a Lei de Responsabilidade Sanitária (LRS) com os conselheiros.
A Responsabilidade Sanitária está prevista no Projeto de Lei do Senado nº 174, de 2011, de minha autoria. Nos moldes da Lei de Responsabilidade Fiscal, o projeto propõe a criação de um instrumento legal que estabeleça obrigações e defina responsabilidades para os gestores, nas esferas federal, estadual e municipal.
A proposição também abrange os três entes federados envolvidos na gestão da saúde pública do País – desde os chefes do Poder Executivo (prefeitos, governadores e presidente da República) até os titulares dos órgãos de direção do sistema (os secretários municipais e estaduais de Saúde, e o ministro da Saúde).
A definição dessas obrigações e responsabilidades permite um melhor controle – social, inclusive – das decisões tomadas pelos gestores. Por isso, o projeto cria mecanismos que asseguram a transparência na execução e fiscalização das políticas públicas de saúde.
Sabemos da importância de assegurarmos mais recursos para o SUS atender às demandas crescentes da população brasileira. Mas sabemos ainda da relevância de melhorar os mecanismos de controle de gastos, com redução dos desvios e desperdícios que, infelizmente, existem no SUS. Estamos falando do maior sistema público universal de saúde do mundo, que possui também desafios de grandes proporções.
Quando fui ministro da Saúde, no Governo Lula, iniciei essa discussão e criei, na época, um grupo de trabalho para debater e estabelecer algumas medidas prioritárias. Naquele momento, porém, não foi possível concretizar a implementação de algo semelhante à Lei de Responsabilidade Sanitária.
Mas, ao assumir meu mandato nesta Casa, apresentei o PLS nº 174, protocolado logo no dia 19 de abril de 2011. Hoje, o Projeto está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O governo federal tem adotado várias medidas de controle de gastos. Temos de parabenizar as diversas iniciativas tomadas pelo ministro Alexandre Padilha. Entre elas, podemos citar a edição do decreto nº 7.507/2011, determinando que as prefeituras administrem recursos de saúde por meio de contas específicas e somente por meios rastreáveis.
Outra iniciativa do Ministério da Saúde foi a ampliação do controle sobre o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, coibindo o cadastramento de profissionais com mais de dois cargos ou empregos públicos, com horários incompatíveis.
Para aprimorar a gestão e otimizar o uso de recursos do SUS, o Ministério adotou ainda medidas como a compra centralizada de produtos estratégicos, a negociação direta com fornecedores e implantação de bancos de preços internacionais. Com isso, houve uma economia de R$ 1,7 bilhão nos gastos com medicamentos e insumos em 2011, na comparação com 2010.
Esses são apenas alguns exemplos de medidas importantes do governo federal para evitar o desperdício e desvio de recursos públicos na área da saúde. Mas ainda precisamos de uma política mais abrangente, que defina procedimentos de ajuste de conduta em situações de não comprimento das obrigações e responsabilidades e estabeleça punições administrativas e criminais para casos de gestão fraudulenta. Essa lacuna é preenchida pela Lei de Responsabilidade Sanitária.
É preciso considerar ainda que hoje os casos de má gestão, muitas vezes, são enfrentados com a suspensão da transferência de recursos do Ministério da Saúde para Estados e municípios, até que a comprovação da regularidade do gasto. Além de não punir o mau gestor, essas medidas terminam por prejudicar a execução das políticas de saúde pública e, indiretamente, os usuários do SUS.
A Lei de Responsabilidade Sanitária prevê penas para os gestores que vão desde sanções administrativas até multa, prisão e a consequente perda de cargo público. Mas ela não tem apenas caráter punitivo. O projeto dá a possibilidade de os entes federativos que não cumprem suas obrigações formalizem um Termo de Ajuste de Conduta Sanitária (TACS). Esse termo pode ser firmado para corrigir rumos e rotinas de gestão, exceto se houver desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos. Assim, se preserva o atendimento ao cidadão.
Hoje, esses termos de ajuste de conduta existem, mas não têm o respaldo legal que a Lei de Responsabilidade Sanitária trará, fortalecendo esse instrumento. E isso é algo relevante a ser dito. A Lei ainda tem papel importante ao dar base legal aos pactos entre gestores – hoje instituídos por meio de portarias do governo federal.
Isso permite um melhor acompanhamento e fiscalização por parte dos Conselhos de Saúde, pelos órgãos de controle e pela sociedade.
Essa é uma grande novidade introduzida pela Lei, que confere uma maior legitimidade ao SUS. Os acordos de saúde pública terão valor jurídico e o cidadão poderá acionar judicialmente o gestor que não os fizer cumprir.
Enfim, acredito que a Lei de Responsabilidade Sanitária trará grandes avanços para o sistema de saúde público brasileiro. É por isso que peço o apoio de todos vocês, caros senadores e senadoras, para que possamos aprovar esta matéria no Senado Federal. Tenho certeza que poderemos atender com maior qualidade às demandas da população e tornar o SUS mais eficiente, em benefício de todo os brasileiros e brasileiras.
Gostaria de agradecer aos conselheiros do Conselho Nacional de Saúde pela forma carinhosa como fui recebido na reunião de ontem e pelo interesse que eles manifestaram pelo projeto, com boas avaliações e propostas.
Muito obrigado!