A propaganda da bebida alcoólica mais consumida no Brasil não está sujeita a qualquer restrição legal. “Por mais inusitado que possa parecer, a cerveja não está entre os itens sujeitos às regras da Legislação”, estranha o senador Wellington Dias. Para corrigir o que considera um equívoco, ele apresentou Projeto de Lei ao Senado (PLS 307/2011), estendendo as restrições legais às cervejas, independentemente de seu teor alcoólico. A proposta modifica a Lei 9292/96 que trata das restrições ao uso e à propaganda de cigarro, bebidas alcoólicas, medicamentos e defensivos agrícolas .
“Para nós, resta claro que o legislador infraconstitucional incorreu em erro ao adotar uma definição bastante restritiva de bebida alcoólica, conforme dispõe o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.294, de 1996, pelo qual se consideram bebidas alcoólicas apenas as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac”, disse o senador. Para ele, em função desse dispositivo, a publicidade de cervejas, de bebidas ice e da maioria dos vinhos não está especificamente regulada por lei e sujeita-se apenas às normas gerais estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor e às regras de caráter indicativo oriundas do Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária (Conar).
“Essa situação é inaceitável, diz. Wellington Dias defende que o Congresso Nacional modifique a Legislação. “Não podemos assistir passivamente a nossas crianças e jovens serem bombardeados diuturnamente pela propaganda onipresente e sedutora das cervejas, enquanto testemunhamos as mazelas provocadas pelo consumo abusivo do álcool. Ninguém pode considerar razoável assistir pela televisão – que é concessão pública, registre-se – a uma peça publicitária festiva, com garotas insinuantes em trajes mínimos, incentivando o consumo de cerveja, e, segundos após, no mesmo canal, ver notícias sobre acidentes e mortes provocados pelo consumo daquele produto”.
Dias defende a aplicação da Lei até mesmo à publicidade de cervejas sem álcool.
Giselle Chassot
Veja a PLS 307/2011
Veja a Lei 9292/96
Fonte: Assessoria de Imprensa da Liderança do PT no Senado