A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (7/11) o projeto de lei complementar (PLP 205/2023), que prorroga o prazo de execução dos recursos na Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar 195/2022) para ações emergenciais no setor da cultura, prejudicado pela pandemia de covid-19. O projeto do senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP) recebeu relatório favorável do senador Humberto Costa (PT-PE).
Os integrantes da CAE aprovaram requerimento de urgência para que a matéria seja votada diretamente no plenário da Casa.
O PLP 205/2023 estende até o fim de 2024 o prazo para execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo destinados a desenvolvimento de espaço ou atividades culturais. O dinheiro pode ser aplicado em serviços recorrentes, transporte, manutenção, tributos e encargos trabalhistas e sociais, por exemplo. A data limite em vigor é dezembro deste ano. De acordo com o projeto, após o fim do prazo, o saldo remanescente das contas criadas para receber as transferências deve ser restituído à Conta Única do Tesouro Nacional em até dez dias úteis por estados, Distrito Federal e municípios.
“A Lei Paulo Gustavo sobreleva-se como um mecanismo imprescindível de fomento da cultura brasileira, sobretudo após um período que marcou negativamente esta que marca histórica e patrimonial da nossa sociedade. Em que pese muitos considerarem cultura unicamente como forma de lazer, não podemos jamais esquecer de seu papel na formação social e educacional dos brasileiros, uma vez que se trata de um valioso instrumento no processo de ensino e aprendizagem”, argumenta Humberto Costa no relatório.
A Lei Paulo Gustavo foi criada para incentivar e reaquecer o setor cultural, gravemente afetado pela pandemia de covid-19. O objetivo foi garantir que artistas, produtores e organizadores culturais pudessem retomar a produção cultural. A Lei destinou R$ 3,86 bilhões a estados, Distrito Federal e municípios para o fomento do setor cultural.
Sancionada em 2022, a lei regulamentada apenas em maio deste ano pelo Decreto 11.525, de 2023. “À vista disso, é notório que os estados, municípios e Distrito Federal não tiveram tempo hábil para se adequar aos requisitos — que conferem idoneidade e transparência à execução orçamentária — sobretudo em razão dos trâmites de transição governamental”, argumenta o senador Randolfe Rodrigues.
Ensino médio
Humberto Costa apresentou um substitutivo ao projeto. A mudança permite que, no exercício de 2023, as despesas destinadas aos programas de incentivo à permanência de estudantes no ensino médio não sejam contabilizadas nos limites estabelecidos pelo novo arcabouço fiscal (Lei Complementar 200, de 2023). O substitutivo prevê ainda que o programa de incentivo à permanência deve ser financiado pelo superávit financeiro do Fundo Social, criado em 2010.
O relator votou pela prejudicialidade do PLP 220/2023, que tramitava em conjunto com o PLP 205/2023. O projeto rejeitado buscava revogar a obrigação de devolver recursos aos estados ou à União, nos casos em que os entes beneficiados não tenham incluído dotação orçamentária específica destinada à execução dos valores recebidos.