Direito do Trabalhador

Proposta de proteção à saúde de funcionários de arquivos e bibliotecas vai ao plenário

Senadora Teresa Leitão alerta que o trabalho realizado nesses costumam ser realizados em ambiente fechado, com pouca ou quase nenhuma exposição solar ou ventilação, podendo submeter o trabalhador a fatores físicos, químicos e biológicos

Alessandro Dantas

Proposta de proteção à saúde de funcionários de arquivos e bibliotecas vai ao plenário

Senadora Teresa Leitão relatou proposta na Comissão de Assuntos Sociais

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (8/11) o relatório da senadora Teresa Leitão (PT-PE) ao projeto que atribui medida especial de proteção ao trabalho realizado em arquivos, bibliotecas, museus e em centros de documentação e memória (PL 5009/2019).

O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/1943) para atribuir medidas de saúde e segurança aos trabalhadores nesses ambientes, devido à exposição constante a agentes nocivos causadores de graves doenças, principalmente respiratórias.

A senadora cita que o direito do trabalho teve sua origem relacionada à proteção da saúde do trabalhador, sendo considerados como direitos dos trabalhadores urbanos e rurais a redução dos riscos inerentes à prática profissional, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, além do adicional de remuneração para atividades penosas, insalubres ou perigosas.

Segundo Teresa Leitão, o trabalho realizado nos espaços previstos pelo projeto, por ser realizado em ambiente fechado, com pouca ou quase nenhuma exposição solar ou ventilação, poderá submeter o trabalhador a fatores físicos (como a umidade), químicos (como a poeira) e biológicos (como bactérias e fungos).

Teresa Leitão ressalta, entretanto, que a caracterização do trabalho realizado nos locais mencionados como medida especial de proteção não implicará, de forma automática, sua inclusão no quadro de atividades consideradas insalubres pelo Ministério do Trabalho, cabendo ao órgão analisar a oportunidade e a conveniência da medida, baseado na análise das atividades desempenhadas e do ambiente de trabalho dos profissionais da área.

Por sua vez, a caracterização e a classificação de eventual insalubridade somente serão efetivadas a partir de perícia a cargo de médico ou engenheiro do trabalho. Por fim, os efeitos pecuniários decorrentes do trabalho em condições de insalubridade serão devidos apenas com a inclusão da respectiva atividade nos quadros aprovados pelo ministério.

A proposta segue para análise do plenário.

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