Projeto apresentado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE) cria diretrizes gerais e abrangentes para o acompanhamento do período de gestação no Sistema Único de Saúde (SUS) e em outros órgãos públicos. O PL 2.285/2022 enfatiza a necessidade de cuidados no pré e no pós-natal de qualidade, humanizado e que respeite os direitos básicos das gestantes, parturientes e puérperas, de forma a garantir uma experiência positiva e saudável para as mulheres e seus filhos. O projeto ainda não foi distribuído para as comissões.
O senador, que é médico de formação, justifica que a matéria possui alta relevância social e de saúde pública, e que recentemente a Organização Mundial da Saúde (OMS), reconhecendo a importância dos cuidados a serem prestados à mulher e à criança após o parto, editou suas primeiras diretrizes globais para apoiar mulheres e recém-nascidos no período pós-natal.
“São mais de 60 recomendações feitas para promover uma experiência pós-natal positiva para as mulheres, os recém-nascidos e suas famílias”, explica Rogério.
Pré e pós-natal
A proposta apresenta recomendações voltadas às diferentes fases do período gestacional. Na justificativa, há destaque para o direito de locomoção de gestantes e puérperas vulneráveis. O texto estabelece que o poder público proverá os meios para o deslocamento gratuito da mulher para a realização de consultas e exames durante o pré-natal e acompanhamento pós-natal nos serviços públicos de saúde, até que a criança complete um ano de idade.
Rogério destaca o período pré-natal como um momento crucial para a gestação se houver a devida assistência integral à saúde, com profissionais qualificados e acesso a informações, tratamentos e procedimentos com base em evidências científicas, e a necessidade do apoio familiar.
“Importa, ainda, que a participação e o apoio do cônjuge e da família durante o período gravídico-puerperal e que a promoção de maternidade e paternidade responsáveis sejam preocupações das políticas públicas de promoção da saúde da mulher e da criança”, afirma o senador.
Para o acompanhamento pós-natal, o cuidado tem que ser intensificado, de acordo com Rogério, pois é quando ocorre a maioria das mortes maternas e infantis. Assim, o texto propõe a abordagem de temas como aleitamento materno, acesso à contracepção, promoção da saúde e prevenção de doenças sexualmente transmissíveis, além de prover triagem para tratamento de depressão e ansiedade pós-parto e em situação de perda gestacional.
“É nesse período que a ocorrência de diversas consequências físicas e emocionais do parto, como lesões e dores, além de dificuldades com o aleitamento, podem comprometer a saúde física e emocional da mulher e seu vínculo com o recém-nascido, caso não recebam a devida atenção”, diz.
Parto humanizado
Inserido nas recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), o parto humanizado é uma demanda das mulheres e da sociedade em geral, que exigem mudanças no enfoque de atenção ao parto e ao nascimento, para centrá-lo na mulher e na criança.
Para o procedimento, o senador apresenta as seguintes diretrizes: cuidado respeitoso e acolhedor, apoio durante o trabalho de parto, autonomia da gestante para fazer as escolhas sobre como se dará o nascimento de seu filho, ambiente que proporcione o suporte necessário, métodos farmacológicos e não farmacológicos para alívio da dor, práticas e condutas baseadas em evidências científicas, abolição de intervenções desnecessárias ou contraindicadas e valorização do contato mãe-bebê.
“No Brasil, há uma gama enorme de normas infralegais que buscam a efetivação do parto humanizado nos serviços de saúde nos moldes preconizados pela OMS. O parto humanizado é, acima de tudo, o resgate de premissas, como o papel de protagonista da mulher, e o parto como evento fisiológico, que implica, portanto, intervenção mínima, médica ou de outros profissionais de saúde”.
Abuso sexual
O projeto prevê ainda o acompanhamento da gestante vítima de agressão física, psicológica, patrimonial, moral e sexual — por se tratar de tema com grande número de casos no país. Mulher vítima de estupro deve ser informada sobre o protocolo médico aplicável para prevenir e tratar agravos decorrentes da violência, entre eles a possibilidade de entrega do filho para adoção.