Avô é preso por não pagar pensão ao neto, na Grande Vitória (ES). O título de uma reportagem publicada pelo portal notícias G1, em meados de 2012, escandalizou o senador Paulo Paim (PT-RS) e motivou a apresentação do projeto de lei do Senado (PLS) 151/2012 a fim de impedir que o episódio se repetisse. Nessa quarta-feira (19), a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH) aprovou essa proposta.
O projeto altera duas legislações vigentes: o Estatuto do Idoso e a Lei de Alimentos, que regula o pagamento de pensão alimentícia. O senador observa, na justificativa do projeto, que apesar de a cobrança de pensão alimentícia de pais e avós ser um direito legítimo do menor, essa obrigação não deve chegar ao ponto de constranger o idoso com a ameaça de prisão.
“A verdade é que muitos idosos são presos civilmente por causa da irresponsabilidade alheia. Não é certo que pessoas de saúde frágil, com grandes gastos com medicamentos, médicos e hospitais, sejam submetidas a esse tipo de humilhação, ainda mais nessa fase da vida”, enfatizou.
Reconhecendo a importância do projeto, o senador Humberto Costa (PT-PE), líder do PT no Senado e relator da matéria, sugeriu melhorias ao texto, como a inclusão da proibição de prisão de idosos no Código de Processo Civil. Humberto observou que a proposta original não apenas impedia a prisão de avós devedores de obrigação alimentícia, como também de pais com mais de 60 anos, devedores de pagamentos de pensão.
“Muitos são os casos dos chamados filhos temporãos, que, aliás, tendem a tornar-se mais e mais frequentes, haja vista a conjugação dos avanços da medicina, com a definitiva inserção da mulher no mercado de trabalho. Nessas circunstâncias, não se afiguraria judicioso cogitar a priorização dos interesses do genitor, mesmo que idoso, em detrimento dos de seus filhos necessitados”, afirmou Humberto.
Os aperfeiçoamentos foram acolhidos pela comissão e elogiados pelo autor do projeto. “Cumprimento o senador Humberto porque suas observações atendem às inúmeras manifestações que recebi em meu gabinete”, disse Paulo Paim. A pensão alimentícia é o valor pago a uma pessoa para que supra as necessidades com alimentação, moradia, educação, vestuário, saúde e lazer. Para uma criança ou adolescente, o pagamento da pensão é obrigação daquele que não tem a guarda.
Quando o pai ou a mãe não pode pagar a pensão alimentícia satisfatoriamente, ou quando não se consegue localizá-los, o menor pode exigir o benefício dos avós, caso eles possam fornecê-lo sem prejuízo do próprio sustento. Há ainda a possibilidade de os avós serem acionados para complementar a pensão. O PLS 151/2012 segue agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e, sendo aprovado em decisão terminativa, será enviado para tramitar na Câmara dos Deputados.
Catharine Rocha
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