Durante o debate, Paim afirmou ter apresentado 47 emendas às medidas provisóriasAs novas regras trabalhistas e previdenciárias estabelecidas com a edição das medidas provisórias 664 e 665 de 2014 foram tema de audiência pública realizada nesta quinta-feira (5) pela Comissão de Direitos Humanos do Senado. A reunião foi requerida, entre outros, pelo senador Paulo Paim (PT-RS).
Paim, que apresentou 47 emendas às MPs, defende ajustes profundos no texto de ambas as medidas. “Do jeito que estão, elas trazem prejuízo para os trabalhadores e para os aposentados e pensionistas”.
Desde que chegaram ao Congresso Nacional, em 30 de dezembro de 2014, as MPs receberam centenas de emendas para alterações dos textos originais. A nº 664 recebeu 517 emendas e, a nº 665, 233.
Entre as novas regras, a MP 664 estabeleceu um prazo de carência de 24 meses de contribuição para a concessão da pensão por morte, além de reduzir o valor do benefício para 50%, sendo acrescidos 10% para cada dependente até o máximo de 100%.
Já a MP 665/2014 muda as regras do seguro-desemprego. Antes, o trabalhador tinha direito ao benefício após seis meses de trabalho e, agora, a primeira solicitação só pode ser feita após 18 meses.
Ao todo, serão três audiências para discutir as propostas. A próxima, que pode contar com a participação de ministros das áreas que tratam as MPs, ocorrerá na quinta-feira (12), às 9h.
Projetos de lei
Os debatedores defenderam que o correto seria a Presidência da República encaminhar projetos de lei (PLs) sobre as matérias, e não medidas provisórias. Isso porque uma MP começa a vigorar imediatamente após sua edição, apesar de, para virar lei, precisar ser aprovada pelo Congresso. No caso de um PL, o prazo só passa a valer a partir da sanção presidencial, ou seja, após ser aprovado pelas duas Casas.
A insegurança jurídica das medidas, uma vez que já entraram em vigor e podem ser revogadas a qualquer momento, foi questionada pelo representante da Federação de Aposentados e Pensionistas de Brasília, Diego Moreira Cherulli. “Os atos jurídicos já praticados nesse período podem causar um grande dano àqueles segurados da Previdência Social que tiveram seus benefícios concedidos”, explicou.
A presidente da Comissão de Seguridade Social da Ordem dos Advogados do Brasil do DF, Thaís Maria Riedel de Resende Zuba, apresentou um estudo técnico apontando a irregularidade das medidas. Segundo ela, além de ser uma via imprópria para análise, porque acaba fazendo uma “minirreforma previdenciária por medida provisória”, a proposta apresenta inconstitucionalidades como a violação do princípio da isonomia – quando faz, por exemplo, distinções como a quantidade de tempo de união – e expectativa de sobrevida. “Isso tudo viola o princípio da isonomia, o princípio da proporcionalidade, entre outros”, explicou.
Retrocesso
Outro motivo citado por Thaís foi o princípio de vedação do retrocesso. Isso porque, como os direitos do trabalho e previdenciário são considerados direitos sociais, não podem ser alterados no caso de reduzir benefícios sem que hajam medidas compensatórias.
O momento econômico do País também foi citado como justificativa para se evitar o retrocesso de direitos. Segundo a assessora da Direção Técnica do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Lilian Arruda Marques, no momento em que há possibilidade de aumento do desemprego, as políticas de amparo ao trabalhador seriam retiradas. “No momento em que essas políticas são importantes, faz-se um retrocesso desses. Você até poderia fazer essa discussão em um momento de crescimento econômico”, argumentou.
Já a representante do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Ana Paula Fernandes, apontou ainda vários pontos legais das medidas que ela considera inconstitucionais. Entre eles, a carência de 24 meses para receber a pensão por morte. Segundo Ana Paula, essa regra atinge não só o cônjuge, mas os filhos que, caso percam o pai ou a mãe antes desse período, não receberão nada. “Como um pai de família trabalha tranquilo sabendo que, se ele não estiver com dois anos de vínculo com a Previdência Social, o seu filho não tem direito a nada caso ele venha a falecer?”, questionou.
Em relação ao seguro-desemprego e ao seguro-defeso, o subprocurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, diz que o que deveria ser combatido são as fraudes e por meio de orientação, fiscalização e punição.
Uma solução apontada por Fleury no caso do seguro-defeso para combater ás fraudes é acrescentar um campo para o pescador preencher o número da embarcação no requerimento para o seguro. Segundo o subprocurador, isso implicaria numa redução de 20% das fraudes.
Carlos Mota
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