Direito do comsumidor

PT garante fim da cobrança sobre bagagens aéreas

O fim da cobrança pelas bagagens despachadas foi assegurado por uma emenda apresentada pela Bancada do PT na Câmara dos Deputados

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PT garante fim da cobrança sobre bagagens aéreas

Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

O Plenário do Senado aprovou o fim da cobrança pelo despacho de bagagens no transporte aéreo. O dispositivo consta do texto final da Medida Provisória 823/2018, votada pelo Plenário da Casa na noite de quarta-feira (22).

A aprovação da MP 823/2018 abre o mercado aéreo brasileiro à presença de empresas com 100% de capital estrangeiro. Até agora, o percentual máximo permitido era de 20%. As aéreas estrangeiras terão que instituir uma subsidiária para operar no Brasil e estarão sujeitas à legislação do País.

O fim da cobrança pelas bagagens despachadas foi assegurado por uma emenda apresentada pela Bancada do PT na Câmara dos Deputados, onde a MP 823 foi apreciada na noite da terça-feira.

“Se vetar, derrubaremos”
O texto final da MP 823 agora vai à sanção presidencial. Há pressões da equipe econômica do governo para que Bolsonaro vete a liberação das bagagens.

“Tenho certeza de que o presidente não vai vetar. Ele vai sancionar. E nós aqui, no Senado e na Câmara, se eventualmente acontecer o veto, vamos derrubar”, assegurou o Líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE).

Luta contra a cobrança
Humberto é autor de um projeto proibindo a cobrança do despacho de bagagens com até 23 quilos em voos domésticos e até 32 quilos em voos internacionais.

A proposta foi aprovada por unanimidade no Plenário do Senado ainda em 2017, mas ficou engavetada na Câmara dos Deputados desde então.

Como fica a franquia
O texto aprovado assegura que cada passageiro a leve, sem cobrança adicional, uma mala de até 23 quilos nas aeronaves a partir de 31 assentos. Em aeronaves de 21 a 30 assentos, o passageiro poderá despachar sem custo adicional 18 kg.

Nos aviões com até 20 assentos, a franquia de bagagem é de 10 kg. Em voos com conexão, deverá prevalecer a franquia de bagagem referente à aeronave de menor capacidade.

Nos voos internacionais, a franquia de bagagem ainda será regulamentada e funcionará pelo sistema de peça ou peso. Nas linhas domésticas em conexão com linhas internacionais, quando conjugados os bilhetes de passagem, prevalecerá o sistema e o correspondente limite de franquia de bagagem estabelecido para as viagens internacionais.

No último dia
A votação da na Câmara ocorreu no dia 21 de maio, na véspera do prazo limite de validade da Medida Provisória 863/2018 — as MPs precisam ser aprovadas pelas duas Casas Legislativas em até 120 dias após a publicação para definitivamente se tornarem leis, ou perdem a eficácia.

O Senado, portanto, tinha apenas a sessão do dia 22 de maio para aprovar a MP 863, ou ela perderia a eficácia. O Plenário da Casa aprovou a matéria sem alterações no texto que veio da Câmara, porque não haveria tempo hábil para que essas mudanças voltassem a ser analisadas pelos deputados.

Rotas regionais e aeronautas
Para assegurar a aprovação da matéria, os senadores do PT abriram mão de dois destaques que, caso aprovados, resultariam na perda de validade da MP por conta da obrigatoriedade de retorno da proposta à Câmara.

Um dos destaques da Bancada do PT obrigaria às aéreas beneficiadas com a liberação de 100% de capital estrangeiro a operarem um mínimo de 5% de seus voos em rotas regionais.

O segundo destaque dos petistas estabelecia uma garantia de trabalho para aeronautas brasileiros nos voos operados por essas companhias estrangeiras.

Esses dois pontos, considerados essenciais pelos petistas, serão incorporados no Plano Nacional do Turismo, proposta em tramitação no Senado, com relatoria do senador Randolfe Rodrigues (REDE-AP). No caso das rotas regionais, também há compromisso de edição de um decreto presidencial assegurando essa cota.

Um acordo em plenário resultou no compromisso de que as exigências de um mínimo de rotas regionais e de garantia de trabalho para aeronautas brasileiros figurem no Plano Nacional de Turismo.

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