Por 411 votos a 27, a Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (24), a Lei Paulo Gustavo de apoio emergencial à cultura. A proposta, de autoria do líder do PT no Senado, Paulo Rocha (PA), e da bancada petista, vai garantir R$ 3,8 bilhões para socorrer o setor cultural.
O texto do relator na Câmara, deputado federal José Guimarães (PT-CE), foi aprovado com alterações (ver abaixo), a partir de acordo firmado entre os parlamentares. Agora, o projeto volta para a análise dos senadores e vai direto ao plenário. Em uma única votação, os senadores vão decidir se aceitam ou rejeitam as modificações feitas pela Câmara. A deliberação do Senado é a última etapa antes da sanção presidencial.
O líder Paulo Rocha comemorou a vitória e garantiu que a Lei Paulo Gustavo terá prioridade no Senado.
Tivemos uma grande vitória do setor cultural com a aprovação da Lei Paulo Gustavo! Vamos agilizar para que a matéria seja novamente votada no Senado após o carnaval. Aprovaremos o mais rápido possível a ajuda a todos e todas que produzem parte da história do Brasil.
— Paulo Rocha (@senadorpaulor) February 24, 2022
Para o senador Humberto Costa (PT-PE), foi uma votação histórica, que acolhe um dos setores mais afetados pela pandemia. “A Câmara do Deputados demonstrou como gesto de reconhecimento à cultura brasileira a aprovação da Lei Paulo Gustavo. A cultura venceu”, celebrou.
O senador Rogério Carvalho (PT-SE) também destacou a importância da vitória na Câmara. “São R$ 3,8 bilhões para o setor cultural. Mais de R$ 54,7 milhões para a cultura sergipana! Vamos lutar para priorizar a votação dessa importante lei. Viva a Cultura! Viva a Lei Paulo Gustavo!”, festejou.
O senador Jean Paul Prates (PT-RN) reforçou o compromisso para que o projeto seja votado o quanto antes. “Vamos trabalhar para que ele seja aprovado rapidamente e possa servir de socorro aos trabalhadores da área de cultura”, assegurou.
Alterações
Uma das mudanças acordadas na Câmara dos Deputados estabelece que a Secretaria Especial de Cultura definirá quais segmentos culturais serão considerados prioritários na distribuição dos recursos. Na versão anterior, não havia a previsão dessa indicação de prioridade.
O texto aprovado também altera a Lei de Responsabilidade Fiscal para prever que, no caso de calamidades e pandemias, as ações emergenciais voltadas a mitigar seu impacto no setor cultural não sejam contabilizadas na meta de resultado primário. Com isso, a Lei Paulo Gustavo respeita todas as regras fiscais, não violando a meta de resultado primário, o teto de gastos e a chamada “regra de ouro”.
Nunca antes na história desse país
A Lei Paulo Gustavo vai possibilitar a maior transferência de recursos públicos de todos os tempos para a cultura. A proposta é simples: garante que o dinheiro da cultura beneficie o setor cultural. Esse dinheiro já existe e está parado no superávit financeiro do Fundo Nacional de Cultura (FNC) e do Fundo Setorial de Audiovisual (FSA), isto é, recursos que em outros anos foram destinados a esses fundos e que não foram executados, ou foram contingenciados. Com a aprovação definitiva da lei, os recursos serão repassados para estados, DF e municípios.
O impacto para o setor cultural será enorme. Além dos recursos serem descentralizados para chegar a todos os cantos do país, estima-se que a lei alcance cerca de 5 milhões de trabalhadores e trabalhadoras. O cinema vai receber a maior parte dos recursos – R$ 2,8 bilhões – porque são do FSA. O dinheiro deverá ser utilizado para apoiar produções audiovisuais, salas de exibição, cineclubes, mostras, festivais e ações de capacitação.
O restante – R$ 1,06 bilhão do FNC – vai para outras áreas da cultura. Na lista estão, por exemplo, artes visuais, música, teatro, dança, circo, livros, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip hop e funk, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas e nômades e de quilombolas, coletivos culturais não-formalizados, carnaval, escolas de samba, bandas e blocos carnavalescos.
Para saber mais detalhes sobre a divisão dos recursos, condições e contrapartidas, confira a matéria da Agência Câmara.