Com o voto favorável da Bancada do PT, o plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira (5) o Desenrola Brasil – Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes, que pode beneficiar até 70 milhões de brasileiros e brasileiras que terão a oportunidade de ‘limpar’ o nome e voltar a ter acesso ao mercado de crédito. A matéria foi aprovada na forma do substitutivo do deputado Alencar Santana (PT-SP), que uniu em um só texto o conteúdo da medida provisória (MP 1176/23) e do projeto de lei (PL 2685/2022), do deputado Elmar Nascimento (União-BA), que estabelece limites para os juros do cartão de crédito.
“Esse projeto é fundamental, ele garante incentivos para que as pessoas que estejam negativadas possam ter condições de limpar o seu nome na praça e volte a ter uma atividade plena financeiramente”, afirmou Alencar Santana. Ele argumentou que isso é importante não só para o endividado, não só para o credor, mas também para toda a economia brasileira, para o sistema financeiro como um todo. “Isso vai fomentar a economia brasileira, porque essas pessoas voltarão a ter condições de fazerem novos financiamentos, novas negociações, retomando sua atividade”, reiterou.
E o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), ao defender a aprovação do projeto, observou que não tinha dúvidas de que o Desenrola Brasil é um dos mais inteligentes programas do governo Lula. “Esse programa desbloqueou o consumo e vai atender ao final dele mais de 71 milhões de brasileiros e brasileiras. A Caixa Econômica e o Banco do Brasil, os dois juntos, cada um já renegociou mais de R$ 1 bilhão. É um verdadeiro sucesso. Isso mostra bem o quanto o nosso governo tem compromisso com o crescimento, com a criação de emprego e renda. A partir do momento em que essas famílias, esses brasileiros e brasileiras, saem do cadastro negativo, voltam a consumir e, portanto, giram a economia”. O Desenrola está em vigor desde julho, quando a medida provisória foi editada.
Limites para os juros
O projeto aprovado, que ainda precisa ser apreciado pelo Senado, remete ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a fixação dos limites dos juros. O texto do relator estabelece que o CMN terá 90 dias, a partir de proposta dos emissores de cartão de crédito, para fixar os limites para juros e encargos cobrados no parcelamento da fatura nas modalidades rotativo e parcelado. Se as entidades não conseguirem um acordo, explicou o deputado, entram em vigor as regras estabelecidas pela lei. A proposta estipula que o total cobrado a título de juros e encargos financeiros não poderá exceder o valor original da dívida, ou seja, 100% do montante devido. Atualmente, o percentual ultrapassa os 400% ao ano em vários bancos.
Portabilidade da dívida
Alencar Santana também inova ao incluir no seu parecer a portabilidade da dívida do cartão de crédito e de outros débitos relacionados a ele, mesmo os já parcelados pelo próprio cartão. Assim, o consumidor poderá buscar ofertas de juros menores para equacionar sua dívida. “Com essa concorrência, o consumidor pode ser beneficiado com uma redução dos juros ainda maior”, avaliou.
Desenrola Brasil
O Desenrola Brasil terá duração até 31 de dezembro de 2023. Poderão participar do programa na condição de devedores: pessoas físicas inscritas em cadastros de inadimplentes; e na condição de credores: pessoas jurídicas de direito privado responsáveis pela inscrição de devedores em cadastros de inadimplentes, tais como instituições financeiras, prestadores de serviços públicos e de utilidade pública, empresas varejistas, prestadores de serviço em geral, incluindo microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
Também poderão participar, na condição de agentes financeiros as instituições financeiras criadas por lei própria ou autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que detenham autorização para realizar operações de crédito.
Faixas
O Desenrola Brasil é dividido em duas faixas. A faixa 1 é destinada a dívidas registradas nas listas de inadimplentes até 31 de dezembro de 2022 e com registro ativo em 28 de junho de 2023, abrangendo aqueles com renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos ou inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo. Não serão contempladas dívidas relacionadas ao crédito rural, financiamento imobiliário e operações com financiamento de terceiros.
A faixa 2 é voltada para a renegociação de dívidas inscritas nas listas de inadimplentes até 31 de dezembro de 2022 e com registro ativo em 28 de junho de 2023 de brasileiros com renda mensal igual ou inferior a R$ 20 mil, conforme apurado pelos agentes financeiros. O prazo mínimo para o pagamento dessas operações é de 12 meses.