O deputado petista Cláudio Puty |
O deputado Cláudio Puty (PT-PA), presidente da comissão especial que analisa a Medida Provisória (MP nº 608/2013) que dá maior solidez ao sistema financeiro do País, no âmbito do Acordo de Basileia III, pretende votar o relatório do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) nesta quarta-feira (5). A MP tem 17 artigos que tratam, basicamente, da possibilidade de os bancos utilizarem os créditos a receber da Receita Federal como parte do patrimônio, para dar maior segurança aos correntistas.
No patrimônio de referência, cuja metodologia de cálculo está estabelecida na Resolução 3444/2007 pelo Conselho Monetário Nacional, os bancos devem somar os valores de provisão para créditos duvidosos (empréstimos que podem não ser pagos), dívidas e instrumentos de capital e subtrair os valores relativos a reservas bancárias, créditos tributários a receber e ativos diferidos. Feito esse cálculo chega-se ao patrimônio de referência.
Ao possibilitar o ressarcimento do crédito presumido, os bancos terão a receber no longo prazo o equivalente a R$ 63 bilhões, já que esses créditos são decorrentes de diferenças contábeis quando um banco faz a provisão para créditos de liquidação duvidosa, apuram prejuízos fiscais e uma base negativa de tributação. Em junho esses créditos tributários correspondiam a R$ 130 bilhões nos balanços das instituições financeiras.
A MP, na prática, dá liquidez a esses créditos que hoje ficam estampados nos tais balanços contábeis, permitindo que esses valores sejam computados no patrimônio de referência. Se o crédito presumido não fosse utilizado, os bancos estariam obrigados a levantar capital no mercado por meio do lançamento de ações e de títulos de crédito para manter o mesmo nível autorizado para fazer novos empréstimos e, assim, atender as exigências do índice de Basileia.
O Brasil está na vanguarda do cumprimento das exigências prudenciais previstas no Acordo de Basileia por resguardar a solidez dos bancos. No Acordo de Basileia I, de 1998, por exemplo, foi estabelecido um capital mínimo exigido para cobrir riscos por classe de ativos. Ainda em 1998 foi instituído o Acordo de Basileia II, que inovou ao prever novos tipos de risco no cálculo do capital mínimo, com três pilares: capital mínimo, processo de supervisão bancária e o seguimento de uma disciplina rígida de atuação no sistema financeiro.
O Acordo de Basileia III, por sua vez, a ser implantado a partir de 2014, tem por objetivo aperfeiçoar a capacidade de os bancos absorverem choques na economia, tendo em vista reduzir os riscos dos correntistas e proteger o sistema de eventuais crises bancárias, como a que ocorreu em 2008 nos Estados Unidos cujo resultado foi a falência quase instantânea de vários bancos seculares.
De acordo com o relatório que deve ser votado amanhã na comissão especial, o Acordo de Basileia III enfrenta três principais problemas que deram origem à crise financeira global: falta de alocação de capital próprio dos bancos em relação a seus ativos, principalmente nos momentos de estresse; incertezas sobre o processo de falências dos bancos, sobretudo quando elas envolvem grandes casas bancárias com atuações no mundo inteiro e a excessiva necessidade de gerar capital nas fases de expansão e contratação durante os ciclos econômicos, que leva a uma euforia na concessão de crédito quando há crescimento da economia e um excessivo pessimismo e retração dos empréstimos quando a economia cresce menos. O objetivo prático é equilibrar essa equação, ou seja, garantir crédito nos momentos críticos de retração da economia e não exagerar na concessão de crédito quando a economia vai de vento em popa.
Marcello Antunes