Recursos do Fundeb: primeira MP sob novo rito é aprovada no Senado

Para José Pimentel, a MP fortalece o MEC, simplificando a liberação de recursos para aquisição de livros e melhoria da estrutura das escolas nas cidades e no campo.

A educação recebeu um importante incremento nesta terça-feira (03/04), com a aprovação da Medida Provisória 562/2012 no plenário do Senado Federal. A matéria aperfeiçoa o ensino superior à distância e destina recursos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) a instituições comunitárias que atuam na educação rural. Mas, além dos avanços que assegura ao ensino brasileiro, a proposição também se notabilizou pela referência histórica de ser a primeira MP aprovada sob o rito determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em que as medidas provisórias devem ser obrigatoriamente analisadas por uma comissão mista do Congresso Nacional, antes de serem apreciadas nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Relator da proposição na comissão mista, o senador José Pimentel (PT-CE) destacou este “marco histórico” da tramitação da MP 562. E observou que o objetivo maior da matéria é “fortalecer o Ministério da Educação, particularmente através da simplificação do processo de liberação de recursos destinados à aquisição de livros e fortalecimento das estruturas das escolas públicas e do campo”.

Mais conhecida como MP do Fundeb, a medida inclui no Plano de Ações Articuladas (PAR) os pólos presenciais do sistema Universidade Aberta do Brasil e, ainda, dá status de Lei a esse plano, que é considerado fundamental pelo Ministério da Educação por garantir uma atuação coordenada da União, dos estados e dos municípios na melhoria da qualidade da educação básica pública.

O PAR é um conjunto de diretrizes, metas e compromissos assumidos publicamente pelas três esferas de governo envolvendo a alfabetização das crianças, redução da evasão, repetência, compromisso com a formação de professores, gestão democrática, promoção da educação infantil entre outros. Ele deve ser estruturado em cima de diagnósticos locais, com o auxílio técnico do Ministério da Educação, observando: a gestão educacional, a formação de profissionais de educação, as práticas pedagógicas, a infraestrutura física e os recursos pedagógicos.

Pela MP, a União fica autorizada a transferir recursos, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), diretamente aos estados e municípios sem a necessidade, anterior, da celebração de convênio, ajuste, acordo ou contrato. Essa iniciativa pretende acabar com a morosidade burocrática quando esses convênios devem ser fechados entre as prefeituras e a União ou entre os estados e a União.

Mas para resguardar a devida aplicação do dinheiro, a verba transferida será obrigatoriamente aplicada em caderneta de poupança aberta, quando a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação de curto prazo ou em títulos da dívida pública, se a sua utilização ocorrer em prazo inferior a um mês. A movimentação das contas ocorrerá exclusivamente por meio eletrônico, para que os fornecedores sejam identificados, prestadores de serviços e destinatários. E ainda assim o ente federado que recebe o recurso deverá prestar contas no prazo máximo de 60 dias.

A MP 562 também institui um programa de bolsas de estudos para professores da rede pública e para estudantes do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera).

Catharine Rocha, com informações de agências on line

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