Marcello Antunes
Independente das condições de trabalho desenvolvido por brasileiros e brasileiras no campo, a Reforma da Previdência proposta pelo governo ilegítimo quer acabar com a aposentadoria rural, estabelecendo que tanto homens quanto mulheres só poderão se aposentar com idade de 65 anos e um mínimo de 25 anos de contribuição.
A reforma é um duro golpe contra a Constituição Federal que garantiu aposentadoria rural para o trabalhador aos 60 anos e para a trabalhadora aos 55 anos. A Constituição cidadã incluiu aqueles que exerciam atividade em regime de economia familiar, produtor rural, garimpeiro e pescador artesanal. O cálculo da aposentadoria levava em conta a média dos 36 últimos salários de contribuição, corrigidos mensalmente, para chegar ao valor do benefício.
Mas isso muda com a reforma. A regra de transição na reforma de Temer exige do empregado, contribuinte individual ou trabalhador avulso rural a comprovação de que a atividade foi exclusivamente na qualidade de trabalhador rural, e que até a data da promulgação da PEC 287/2016, tenha idade igual ou superior a 50 anos (homem) e 45 anos (mulher). Esse trabalhador poderá optar pela aposentadoria aos 60 anos (homem) e 50 anos (mulher) e 180 meses de contribuição, acrescido de um pedágio de contribuição adicional de 50% do tempo que na data de promulgação da emenda faltaria para completar 35 de contribuição (homem) e 30 anos (mulher).
Outra regra de transição é aquela na qual os trabalhadores rurais e seus respectivos cônjuges ou companheiros e filhos, até a data da promulgação da PEC, exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, como produtor, parceiro, meeiro, arrendatário, extrativista e pescador artesanal, e tenham idade igual ou superior a 50 anos (homem) ou 45 anos (mulher).
Nesse caso, devem atender, cumulativamente, as condições de 60 anos de idade para os homens ou 55 anos para as mulheres, 180 meses de tempo de atividade rural, mais o pedágio de 50% do tempo que faltaria, na promulgação da PEC, para completar 180 meses de tempo da atividade rural, observa Wagner Friaça, estudioso do assunto e chefe de gabinete da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR).
Vale notar que uma regra cobra adicional de 50% de contribuição adicional para o tempo que faltaria para completar 35 ou 30 anos de contribuição e a outra regra cobra o tempo que faltaria para completar 180 meses de atividade rural. Mesmo com as regras de transição, o trabalhador rural que já sofre pela exposição às condições severas da atividade será prejudicado com a reforma, porque Temer quer obriga-lo a trabalhar até 65 anos de idade, homens e mulheres. O que colabora para a tese de que o trabalhador rural não conseguirá se aposentar está nas pesquisas do IBGE, que apontam que a expectativa de vida do homem no campo é bem menor do que aquele da cidade e essa expectativa de vida é de 63 anos. Temer quer que o trabalhador rural exerça atividade até os 65 anos, sob o sol e sob a chuva, sem reclamar.