A proposta de reforma trabalhista será discutida, nesta terça-feira (16), às 11h, na segunda Sessão de Debates Temáticos sobre o PLC 38/2017, aprovado pela Câmara dos Deputados e em análise no Senado. A primeira sessão de discussão sobre a matéria ocorreu nesta quinta-feira (11). O senador José Pimentel já se manifestou contrariamente ao projeto.
Para Pimentel, “essa reforma trabalhista altera mais de 100 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). E entre essas mudanças tem um conjunto de itens que deixa todos muito preocupados, dentre eles o trabalho intermitente”. O senador destacou que “esse processo vai fragilizar muito os direitos dos trabalhadores no que diz respeito ao décimo-terceiro salário, à licença-maternidade, esse conjunto de benefícios que foram construídos nos últimos anos”, alertou.
Estão previstas, ainda, audiências públicas nas comissões de Assuntos Econômicos (CAE), Assuntos Sociais (CAS) e Constituição e Justiça (CCJ), onde a matéria deve ser debatida e aprovada, antes de seguir para discussão e votação em plenário. No entanto, o presidente da República, Michel Temer, tem orientado a base governista no Senado a acelerar a tramitação da proposta e garantir a aprovação do texto oriundo da Câmara dos Deputados, sem qualquer alteração. Temer se comprometeu, inclusive, a modificar o texto, após a aprovação no Congresso, por meio de vetos ou da edição de medida provisória.
A estratégia governista de não alterar a reforma trabalhista integra uma ação ampla em que a sociedade sofre restrições no acesso ao Congresso Nacional. Para entrar no parlamento brasileiro, os movimentos sociais encontram grandes barreiras de policiais militares, grades e forte aparato da polícia legislativa. A oposição vem denunciando e pedindo a abertura do parlamento aos que desejam acompanhar as votações das reformas trabalhista e previdenciária, sejam na Câmara ou no Senado.
Trabalho intermitente
Nessa modalidade, os trabalhadores vão ganhar por hora, visto que são alternados os períodos de prestação de serviço e inatividade. O contrato deverá ser por escrito e o valor da remuneração não poderá ser menor que o do salário mínimo em hora. Além do pagamento pelas horas, o trabalhador terá direito ao pagamento proporcional das férias, FGTS, Previdência e décimo terceiro salário.