Região Sul terá linha de crédito especial para recuperação dos efeitos da seca

Medida é destinada a agricultores que tenham decretado situação de emergência por conta da seca ou estiagem

Os agricultores familiares que estão inscritos no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) terão uma linha de crédito especial para investimento. A medida é destinada a agricultores dos municípios da região Sul que tenham decretado situação de emergência ou estado de calamidade pública por conta da seca ou estiagem, ocorrida entre 1º de dezembro de 2011 e 30 de abril de 2012, e reconhecida pelo Ministério da Integração Nacional.

O limite de crédito por beneficiário é de até R$ 10 mil, com taxa efetiva de juros de 1% ao ano e o prazo de reembolso de até dez anos, com até três anos de carência. Os agricultores interessados terão até o dia 31 de janeiro de 2013 para contratar as operações junto ao banco, além do direito a um desconto de 20% sobre cada parcela paga até a data de vencimento.

A linha de crédito foi aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em reunião extraordinária, na terça-feira (10), e será utilizada em localidades que necessitam estimular a recuperação ou preservação das atividades afetadas por calamidades.

 

Mais prazo para quitação de dívidas

O CMN decidiu também aumentar o prazo para contratação das operações para quitação de dívidas de crédito rural autorizada pela Resolução nº 4.028/2011. O objetivo é evitar eventual extensão de prazo quanto ao processo de revisão e consolidação das dívidas dos agricultores familiares, em função dos ajustes nos sistemas operacionais das instituições financeiras.

Além disso, para não impedir o acesso dos agricultores prejudicados pela estiagem no Sul, ao processo de renegociação previsto na Resolução n º 4.047/2012, o conselho decidiu dispensar do cumprimento do limite de 8% do valor das parcelas com vencimento no respectivo ano, considerando que alguns bancos já haviam atingido tal limite estabelecido para concessão da medida às operações com recursos do Banco de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Pronaf

O Pronaf financia projetos individuais ou coletivos, que geram renda aos agricultores familiares e assentados da reforma agrária, com baixas taxas de juros e de inadimplência. Os recursos do programa podem ser utilizados para custeio da safra ou atividade agroindustrial, investimento em máquinas, equipamentos ou infraestrutura de produção e serviços agropecuários ou não agropecuários.

Para solicitar o crédito, o agricultor deve procurar o sindicato rural ou a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater) para obtenção da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), que será emitida segundo a renda anual e as atividades exploradas. Para crédito da reforma agrária e do crédito fundiário, o agricultor deve procurar o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) ou a Unidade Técnica Estadual (UTE).

O trabalhador rural deve estar com o CPF regularizado e livre de dívidas. As condições de acesso ao crédito do programa, formas de pagamento e taxas de juros são definidas, anualmente, a cada Plano Safra da Agricultura Familiar, divulgado entre os meses de junho e julho.

Ministério da Integração Nacional

 

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