Entre os projetos em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) desta terça-feira (27/11), em decisão terminativa, está o Projeto de Lei PLS 311/2009 que institui o Regime Especial de Tributação para o Incentivo ao Desenvolvimento e à Produção de Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Reinfa) e estabelece medidas de estímulo à produção e ao consumo de energia limpa. O relator da matéria na CAE, senador Walter Pinheiro (PT/BA), traz seu parecer posição favorável à matéria, de autoria do senador Fernando Collor (PTB/AL).
Em seu relatório, Pinheiro explica que o regime especial objetiva desonerar pessoas jurídicas que exerçam atividades de pesquisa, desenvolvimento e produção de equipamentos utilizados na geração de energia por fontes alternativas específicas. O estímulo é estendido à produção de veículos tracionados por motor elétrico, híbridos ou não. Essas pessoas jurídicas ficariam isentas de vários tributos, como contribuições para o PIS/Pasep e para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e impostos de Importação (II) e sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre os bens necessários às atividades de pesquisa e desenvolvimento.
O estado da Bahia é maior polo brasileiro de investimentos em energia eólica, com mais de 10% do potencial nacional e sediou, recentemente, o Fórum Nacional Eólico (FNE) – Carta dos Ventos, principal encontro político-econômico da indústria eólica. Na oportunidade, o senador Walter Pinheiro (PT-BA) ouviu as demandas dos empresários do setor. O PLS 311/2009 poderá trazer algumas respostas às demandas apresentadas pelo segmento.
Todos os beneficiados
Se aprovado, poderão se beneficiar pelo Regime Especial de Tributação para o Incentivo ao Desenvolvimento e à Produção de Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Reinfa) a pessoa jurídica que exercer atividades de pesquisa, desenvolvimento e produção de equipamentos utilizados na geração de energia com base em fonte eólica, solar e maremotriz, bem como de novas tecnologias ou materiais de armazenamento de energia. Também estão previstas no Projeto, as empresas de geração de energia elétrica por pequenas centrais hidroelétricas ou por fonte eólica, solar, maremotriz e térmica que utilize o biogás proveniente de produtos agrícolas, dejetos orgânicos, lixo e aterros sanitários; além daquela que produzir veículos tracionados por motor elétrico, híbridos ou não.
O PLS 311/2009 e a Integra do Relatório:
Assessoria de Imprensa do senador Walter Pinheiro