“E esse processo, pela irredutibilidade das partes, |
O Advogado-Geral da União, ministro Luís Inácio Adams, pontuou nesta quinta-feira (21/11), durante audiência pública da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado (CRA) do Senado, as questões e as dificuldades envolvidas nos procedimentos de demarcação de reservas indígenas no Brasil. De acordo com o ministro, o Governo Federal tem exercido um grande esforço de conciliação e de diálogo nesse processo envolvendo indígenas e ruralistas.
“É um trabalho difícil porque ambos os lados se veem detentores de direitos inalienáveis e, muitas vezes, centenários. E esse processo, pela irredutibilidade das partes, muitas vezes tem gerado verdadeiros impasses, os quais o Governo tem procurado resolver”, confirmou.
O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, também presente ao debate, destacou o posicionamento do advogado-geral da União que, segundo ele, foi muito claro quando disse que a partir da publicação do acórdão do julgamento da Raposa Serra do Sol será feita uma análise jurídica dessa portaria para que as adequações necessárias sejam feitas. “Esse é o tempo jurídico necessário que definirá como as coisas serão equacionadas”, disse.
Segundo ele, a grande dificuldade encontrada se justifica pela demora da Justiça em decidir sobre processos de demarcação e o excesso de judicialização para casos do tipo. “Diante dessa demora da solução jurídica, o Executivo muitas vezes está atado, independentemente de quaisquer convicções que possa ter no desenlace da situação”, argumentou.
Cardozo destacou que o Governo tem realizado esforços para construir as respostas por meio do diálogo entre as partes. Segundo Cardozo, não existe uma resposta universal para os conflitos entre produtores e indígenas. Por conta disso, cada caso tem que ser analisado individualmente.
“Em Mato Grosso do sul, nós já temos a decisão, tomada em conjunto com o governo estadual, de repassar recursos para fazer a indenização e fazermos um acordo no processo em relação a essa fazenda. O mesmo tem sido feito em vários estados brasileiros. O Ministério da Justiça insiste que não é através da violência que o problema vai ser resolvido. Temos que ter muita calma, fazermos o diálogo, que é assim que as coisas se resolvem”, disse.
Para Luís Inácio Adams, esse processo e a dificuldade em encontrar um consenso por meio do diálogo ocorre, por conta de “um certo grau de ausência normativa”. O ministro argumentou que o procedimento de demarcação se baseia em um estudo antropológico feito por um grupo de técnicos e a decisão é tomada no âmbito da Administração Pública. Segundo ele, o esforço de iniciar um processo de compreensão a partir do início do próprio estudo, seja com a participação dos entes da Federação e de todos os interessados – uma obrigatoriedade que já está presente na decisão do Supremo -, seja no processo de mediação é altamente significativo.
Ao falar da previsão constitucional do tema, Adams ressaltou que a Constituição Federal criou uma capacidade de exercício discricionário do Estado nas ações de demarcação exatamente para enfrentar essas dificuldades entre os envolvidos. Ele destacou ainda a questão da indenização aos proprietários de terras que são demarcadas.
“Esse processo carece de uma normatização que permita o Estado exercer essa autoridade na delimitação de terras. A ausência dessa normativa gera uma limitação à atuação estatal, que faz com que nós tenhamos de fazer um grande exercício de conciliação”.
Com informações da Advocacia Geral da União