Regras para as domésticas passará pela Comissão de Constituição e Justiça

Colegiado analisará projeto antes de seguir para o plenário do Senado.

O Projeto de Lei Complementar que regulamenta os novos direitos trabalhistas dos empregados domésticos (PLS 224/2013) será apreciado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. A expectativa era que o texto fosse analisado, nesta terça-feira (18), em plenário, mas a proposta legislativa foi retirada de pauta pela Presidência da Casa. Segundo a assessoria da CCJ, como o texto define direitos trabalhistas, o regimento interno do Senado exige a análise pelo colegiado, o que motivou a decisão.

A senadora Ana Rita (PT-ES), presidenta da Comissão de Direitos Humanos (CDH), em audiência realizada na última segunda-feira (17), lamentou que o texto não seria analisado por outras comissões antes de seguir para o plenário. Para ela, o texto poderia ser discutido em comissões como a própria CDH, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), além da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Senadora Ana Rita pediu maior debate sobre tema

A expectativa da senadora é de que as considerações de representantes da Justiça Trabalhista e de órgãos do Governo Federal contribuam para a elaboração de emendas que poderão ser apresentadas durante a apreciação da matéria na CCJ. Ana Rita também encaminhará ao relator da matéria, senador Romero Jucá (PMDB-RR), as sugestões que recebeu durante a audiência pública.

Audiência Pública
Durante a audiência pública realizada pela CDH, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Mauricio Godinho e o diretor de Assuntos Jurídicos da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), juiz Guilherme Feliciano sugeriram que o período de 12 meses para a compensação de horas-extras trabalhadas seja diminuído para três meses. Ambos concordaram que o período previsto na matéria é demasiadamente longo.

Segundo o representante do TST, também faltou colocar um limite diário para o trabalho, que, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é de duas horas a mais que a jornada de oito horas, somando dez horas por dia. O representante da Anamatra sugeriu extirpar do projeto a proposta de jornada em regime parcial, que seria de até 25 horas semanais e poderia levar a uma redução de salário abaixo do salário mínimo.

Inspeção do trabalho
Outro ponto destacado pelos participantes foi a inspeção do local de trabalho doméstico realizado pelos auditores fiscais do trabalho. Segundo o ministro Mauricio Godinho, a versão final do projeto retirou um artigo que colocava várias regras para a fiscalização trabalhista, como a autorização do empregador, por exemplo. Sem esse artigo e com a simples remissão ao disposto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o projeto, nesse ponto, seria inconstitucional, segundo Godinho.

“A Constituição não autoriza que o auditor fiscal do trabalho penetre na residência das pessoas com a mesma desenvoltura com que ele penetra na empresa. Isso é manifestamente inconstitucional”, disse.

Renegociação de dívidas
Para o secretário de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social, Leonardo Guimarães, um ponto preocupante é a renegociação das dívidas dos empregadores que não contribuíam com a Previdência ou não assinavam a carteira de trabalho.

O PLS 224/2013 cria o Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos (Redom). Por esse programa, o empregador pode parcelar as dívidas que tem com a Previdência Social, em relação a empregado que presta serviço há anos sem carteira assinada. Para isso, deverá assinar a carteira retroativamente, mas só pagará os últimos cinco anos, prazo limite da reclamação de direitos trabalhistas passados. Apesar de não ter uma alternativa definida para o caso, o ministério teme que, da forma atual, podem acontecer fraudes no processo de regularização.

“Como não ficou claro no texto, corre-se o risco de o empregador assinar uma carteira retroativa de alguém que nem empregado doméstico era, por 35 anos, e pagar cinco. Gera uma aposentadoria imediata, dependendo da contribuição, num valor elevado. É aquela coisa: pague cinco, leve 35”, alertou.

Tramitação
O relator da matéria, senador Romero Jucá (PMDB-RR), recebeu o texto e tem até o dia 2 de julho para apresentar um parecer. Como Jucá foi autor do texto original, os senadores esperam receber o relatório antes do prazo final.

A CCJ tem prazo até o dia 16 de julho para decidir sobre a matéria que, então, seguirá para o plenário. O projeto foi apresentado no início do mês e aprovado na Comissão Mista de Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação de Dispositivos da Constituição Federal, iniciando a tramitação pelo Senado. Depois, precisará de votação pela Câmara dos Deputados.

O PLS 224/2013 regulamenta direitos instituídos pela Emenda Constitucional 72, aprovada no final de março por unanimidade no Senado. A partir dela, os trabalhadores que prestam serviços domésticos passaram a ter todos os direitos previstos na CLT, como horas extras remuneradas, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e indenização por demissão sem justa causa.

Confira as sugestões que serão encaminhadas ao relator:

Ministro do TST – Maurício José Godinho Delgado:

– 3 meses e não 12 meses como previsto no PLS para formação do banco de horas;

– Regulamentação da fiscalização não pode ser remetida para CLT, por ser manifestamente inconstitucional;

– Alternativas de fiscalização;

– Acompanhamento pelo morador;

– Autorização Judicial;

– Fiscalização indireta a exemplo do que já acontece com o Imposto de Renda, com notificação prévia ao empregador para apresentação de documentos;

– Necessidade de pequenos ajustes de redação e precisão técnica no PLS que serão encaminhados pelo TST a CDH.

Secretário de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social, Leonardo Guimarães:

– Negociação de dívidas dos empregadores e empregadoras com a previdência não pode ser fonte de fraude;

– Ampliar a prescrição previdenciária para trabalho doméstico ou contar como tempo de contribuição apenas o efetivamente pago;

– Não reduzir a contribuição dos empregados (de 12% para 8%).

Diretor de Assuntos Jurídicos da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, Guilherme Feliciano:

– Reduzir o Banco de horas de 12 meses para 3 meses;

– Estabelecer o limite mínimo de 10 horas diárias que não está previsto no Projeto de Lei;

– Tempo em que a trabalhadora e trabalhador está à disposição (aguardando ordens) tem que ser considerado como hora extra como está previsto no art. 4º da CLT;

– Excluir a possibilidade de trabalho parcial;

– Na utilização da escala 12 horas por 36 horas há que haver intermediação do Sindicato;

– Fiscalização não pode ser remetida à CLT;

– Consentimento do morador;

– Questões de fiscalização terão que ser da competência da Justiça do Trabalho com previsão de inversão do ônus da prova;

– Desoneração do empregador e empregadora dos recolhimentos previdenciários;

– 3,2% deve ser opção do empregador (para multa do FGTS);

– Dedução do imposto de renda das contribuições do empregador e empregadora.

Coordenadora-geral da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e emprego, Tânia Mara Coelho de Almeida Costa:

– Definir o que é empregador doméstico, art. 1º do Projeto de Lei;

– Excluir limite de 45 dias para contrato de experiência;

– Créditos previdenciários não são competência do INSS, mas da  Receita (repactuação com a Receita Federal);

– Liberação do aviso prévio quando o vínculo é rápido para assumir novo emprego;

Presidenta da Associação Brasiliense das Empregadas Domésticas, Trabalhadoras e Trabalhadores do Lar do Distrito Federal e do Entorno (Asbrale), Samara Silva Nunes:

– Regulamentação das creches para domésticas;

– Cuidadores e cuidadoras de idosos é categoria diferenciada e deve ser desmembrada da regulamentação das trabalhadoras e trabalhadores domésticas e domésticos;

– A fiscalização deve ser autorizada judicialmente via denúncias;

Presidenta do Sindicato dos Empregadores Domésticos do Distrito Federal, Maria de Fátima Passos Cavalcante:

– Redução da alíquota de contribuição previdenciária para 4%;

– Redução da multa do FGTS.

 

Conheça o PLS 224/2013

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