Regulamentação da meia-entrada segue para análise em plenário

“Eu me sentiria muito desconfortável e decepcionado
se aprovássemos um texto que vai retirar o direito
à meia-entrada, já consagrada no estatuto”

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) do Senado aprovou, nesta terça-feira (26), a proposta que regulamenta o benefício da meia-entrada em espetáculos culturais e esportivos. A matéria segue para análise em plenário, com regime de urgência requerido pelo senador Vital do Rego (PMDB-PB).

Regulamentação da meia-entrada segue para análise em plenário

A proposta, que é um Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS 188/2007), foi aprovada em outubro na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em meio a discordâncias. Para o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), na oportunidade, o assunto já teria sido esgotado com a aprovação do Estatuto da Juventude, que também trata do tema.

Mas o ponto que causou divergências, desta vez na CE, durante as discussões sobre o mérito do projeto, foi o fato de a proposta restringir a concessão da meia-entrada a 40% dos ingressos disponíveis, para todas as categorias beneficiárias. O primeiro senador a pedir vista, Paulo Paim (PT-RS), disse que, dessa forma, o projeto estaria tirando dos idosos um benefício conquistado pelo Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003).

“Eu me sentiria muito desconfortável e até diria muito decepcionado se aprovássemos um texto que vai retirar o direito à meia-entrada da forma como está consagrada no estatuto”, disse.

Por sua vez, o relator da proposta na CE, senador Vital do Rêgo, disse que vai ajustar o texto para que não haja nenhum prejuízo para os idosos. Ele ressaltou que o substitutivo da Câmara alterou a expressão “limitada a 40%” por “assegurada em 40%”. Ou seja, o que era uma restrição passou a ser um piso. “O piso-base é de 40%. De acordo com o espetáculo, o tamanho da audiência e o auditório, nós poderemos ter a elevação desse piso para contemplar todos os que tencionam ter esse direito”, disse.

O PLS 188/2007, de autoria dos então senadores Eduardo Azeredo e Flávio Arns, previa o benefício apenas para estudantes e idosos. O substitutivo da Câmara incluiu as pessoas com deficiência e os jovens de 15 a 29 anos. No caso das pessoas com deficiência, a meia-entrada é concedida, inclusive, quando necessário, ao acompanhante. Os jovens de 15 a 29 anos, por sua vez, devem ter renda familiar mensal de até dois salários mínimos e ser inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo.

A proposta também ressalta que os descontos não se aplicam aos eventos Copa do Mundo Fifa de 2014 e Olimpíadas do Rio de Janeiro de 2016, que tem legislação própria.

Carteira de estudante
Na discussão da proposta na CCJ, o senador Aloysio Nunes havia criticado o fato de, a seu ver, existir um monopólio da União Nacional dos Estudantes (UNE) na emissão das carteiras de estudante.

No entanto, o relator do substitutivo na CE, senador Vital do Rêgo, explicou que, além da UNE, poderão emitir as carteiras de estudante a Associação Nacional de Pós-Graduandos, a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas, e as entidades estaduais e municipais filiadas a qualquer das três instituições.

Ainda poderão emitir as carteiras, diretórios centrais de estudantes (DCEs) e centros acadêmicos (CAs). “Esclarece-se que os DCEs e os CAs não precisam estar filiados nem a UNE nem à União Brasileira de Estudantes Secundaristas”, explicou.

O relator disse ainda que 50% das características da carteira poderão ser locais e, em todos os casos, o prazo de validade das carteiras será de um ano.

Estatuto da Juventude
Também apontada por Aloysio Nunes, na reunião da CCJ, como um retrocesso em relação ao Estatuto da Juventude, a proposta foi defendida por Vital do Rêgo na reunião da CE. Segundo o relator, o estatuto trata do tema no seu conjunto de direitos e deveres, enquanto que o substitutivo dá mais detalhes em relação à meia-entrada.

“Este projeto esclarece dúvidas e disposições contidas no Estatuto da Juventude que precisavam ter uma discriminação dentro dos padrões hoje exigidos nos governos federal e estaduais”, afirmou.

Conheça o texto do Substitutivo da Câmara ao PLS 188/2007

Conheça o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003)

Com informações da Agência Senado

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