De acordo com o texto previsto no Projeto de Lei da Câmara (PLC 75/2014), que prevê tal regulamentação, o exercício da profissão é privativo daqueles que tenham concluído curso de instrumentação cirúrgica, ministrado no Brasil, por escola oficial ou reconhecida pelo governo federal; ou no exterior, desde que o diploma seja revalidado no Brasil.
Também podem exercer a atividade aqueles profissionais que já atuam na profissão há pelo menos dois anos, contados da data em que a lei entrar em vigor.
Para a senadora Ana Rita, relatora do projeto na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), a audiência pública é fundamental para que se façam ajustes e melhorias no projeto, que recebeu amplo apoio das demais categorias da área médica.
Dentre as sugestões propostas ao texto da proposta se encontram: a carga horária do profissional instrumentador, o possível conflito com as atribuições da enfermagem e transição para os profissionais que já atuam na área.
“O dialogo que realizamos hoje, pode acertar entre as partes envolvidas, o aperfeiçoamentos ao projeto”, disse a senadora. “Nós precisamos garantir, inclusive, que o profissional que acabe fazendo hora extra, em decorrência de um procedimento cirúrgico prolongado, ele possa ser remunerado e beneficiado de alguma forma”, emendou a senadora.
De acordo com o projeto, estão entre as atividades do instrumentador cirúrgico: ordenar e controlar o instrumental cirúrgico; preparar o instrumental a ser utilizado nas cirurgias; selecionar e apresentar os instrumentos ao médico cirurgião e auxiliares; efetuar assepsia dos materiais cirúrgicos; preparar e desmontar as mesas para as cirurgias; e guardar o material cirúrgico.
O atendimento do instrumentador, ainda segundo a proposta, terá como prioridade as razões de urgência para manutenção da vida do paciente. O profissional não poderá, sob risco de infringir o regulamento profissional, negar a assistência de instrumentação cirúrgica em caso de emergência; abandonar o campo cirúrgico em meio à instrumentação cirúrgica; provocar aborto ou eutanásia ou cooperar em prática destinada a antecipar a morte do paciente, entre outros.
Além disso, o instrumentador tem como deveres defender a instrumentação cirúrgica; exercer sua atividade com zelo e probidade; manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional; respeitar a dignidade e os direitos da pessoa, independentemente de qualquer consideração relativa a etnia, nacionalidade, credo, opção política, sexo e condição socioeconômica.
Tramitação
O projeto se encontra na Comissão de Assuntos Sociais aguardando a apresentação do relatório da senadora Ana Rita. Se aprovado, caso não haja apresentação de requerimento solicitando análise em plenário, o texto seguirá para sanção presidencial. Se forem feitas alterações no texto inicial do projeto, ele retornará para a Câmara dos Deputados.
Com informações das Agências Câmara e Senado