Prioridade no atendimento é no acesso a terra em conjunto com políticas públicas de educação, saúde, saneamento e moradia
Existem 3.524 comunidades remanescentes de quilombos identificadas no Brasil, em 24 estados da federação. Neste universo, 1.076 comunidades estão em processo de regularização fundiária. Desde 2003, quando uma lei federal regulamentou os procedimentos, 189 comunidades já foram tituladas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e órgãos estaduais da terra, ou seja, estão completamente regularizadas. As áreas regularizadas compreendem cerca de um milhão de hectares e 12 mil famílias, numa área de 0,12% do território nacional. Em processo de titulação, as áreas abrangem 0,05%.
A certificação, que é a primeira fase do processo de regularização fundiária, foi concluída por 1.709 comunidades, onde vivem cerca de 126 mil famílias. Ainda existem 649 comunidades identificadas, mas que estão com a certificação em andamento. Neste ano, 50 processos, dos 256 que foram abertos, já foram concluídos e a meta para o final de 2011 é de concluir mais 130 certificações.
As etapas para a regularização estão previstas no Decreto nº 4.887, de 20/11/2003, que estabelece como identificar, reconhecer, delimitar, demarcar e titular as terras ocupadas por remanescentes das comunidades quilombolas. As comunidades remanescentes de quilombos certificadas são beneficiadas com políticas públicas, antes mesmo da finalização do processo de regularização fundiária, já a partir da certificação.
Para a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), que coordena as ações pró-quilombolas, a questão central da política continua sendo a garantia do acesso a terra. Isso porque, de acordo com a Seppir, para as comunidades quilombolas a terra é mais do que um bem econômico, é a fonte da própria identidade. É a partir do uso diferenciado da terra e das suas territorialidades que se constituem as relações sociais, econômicas, culturais e são transmitidos os bens materiais e imateriais dessas famílias.
Em andamento:
– 137 Relatórios Técnicos de Identificação e Delimitação (RTIDs) – (1,56 milhão de hectares e 19,1mil famílias)
– 67 Portarias de Reconhecimento publicadas – (307 mil hectares e 5,85 mil famílias)
– 41 Decretos de Interesse Social publicados – (467 mil hectares e 5 mil famílias)
– Estão ajuizadas 57 ações, com 22 imissões de posse, distribuídas em Alagoas, Maranhão, Sergipe Paraíba e Mato Grosso do Sul
-977 imóveis catalogados para desapropriação (dentro dos 41 territórios decretados)
-144 processos próximos da titulação
Tituladas: 189 comunidades
Comunidades remanescentes de quilombos
A Constituição Federal, no artigo 68, garante aos remanescentes das comunidades de quilombos o direito à propriedade de suas terras: Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos. Os procedimentos foram regulamentados pelo Decreto nº 4.887. Cabe à Fundação Cultural Palmares, a certificação como Território Cultural Afro-Brasileiro e ao Incra a regularização fundiária do território até que seja titulada como propriedade coletiva da comunidade.
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