Relatório à MP do Código Florestal é lido com 115 emendas acatadas

Permanentemente insatisfeitos, ruralistas brigam por mais flexibilização da Medida Provisória do Código Florestal (MP 571/2012), mesmo tendo sido beneficiados por todas as 115 emendas acatadas pelo senador Luiz Henrique (PMDB-SC) em seu relatório. Eles querem tempo para discutir com as bases nos estados o parecer lido nesta quarta-feira (11/07), na Comissão Mista do Congresso Nacional que analisa a matéria, para propor outras alterações. Preocupado com o calendário apertado do segundo semestre, o presidente da comissão, deputado Bohn Gass (PT-RS), mostrou pouca disposição em ceder à ameaça de obstrução e marcou para a manhã dessa quinta-feira (12/07) a discussão e votação do relatório, com a possibilidade de apreciar os destaques na semana do dia 7 de agosto.

O relator, acusado de ter sido tendencioso em seu relatório, se disse seguro de que é possível votar o texto nessa quinta. Ele refutou a ideia de falta de consenso e considerou que o barulho que resta é de “vozes isoladas”, mas não descartou a possibilidade haver outras mudanças até agosto. “Há um acordo com o presidente da Frente Parlamentar da Agricultura para votar amanhã o meu parecer, ressalvados os destaques. Nós temos até 7 de agosto para fazer novos ajustes. E não há falta de consenso. As alterações à MP foram feitas combinadas com o Governo. Aquelas que o Governo não concordou e que não teve consenso entre os parlamentares foram excluídas”, afirmou.

Áreas de Preservação

Ao todo, Luiz Henrique promoveu 19 ajustes meramente de redação e 18 modificações de conteúdo. Contrariando a expectativa, nas regras de recomposição das Áreas de Preservação Permanente (APPs) só teve uma modificação: as propriedades de 4 a 10 módulos fiscais, que antes deveriam replantar integralmente os 20m de vegetação ilegalmente desmatadas, deverão reflorestar até 25% do tamanho da fazenda. Medida que, segundo o relator, visa beneficiar os médios produtores.

Por outro lado, o peemedebista permitiu a supressão de APPs em torno de reservatórios de água, naturais ou artificiais, de até 1 hectare, desde que previamente autorizada pelo Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).

Reserva Legal

A soma de áreas de proteção e {modal url=https://ptnosenado.org.br/popup/121-popup/4171-reserva-legal}Reserva Legal{/modal} (RL) continuam permitidas, desde que não implique em novos desmatamentos e haja a devida compensação, orientada pelo Sisnama. Além disso, a compensação não pode ultrapassar 80% da área rural de fazendas localizadas na Amazônia Legal e 50% das propriedades localizadas nas demais regiões do País.

Esse cálculo, segundo técnicos da área ambiental, sinaliza uma perda nas áreas de RLs. Situação que se torna pior quando o relator permite aos Conselhos Estaduais do Meio Ambiente regular novas hipóteses para a soma de APP e RL. Pois, as pressões por mais terras serão levadas para as prefeituras, que têm menos força do que o Congresso e o Governo Federal para resistir à saga ruralista.

Cidades

As tratativas sobre proteção ambiental dentro das cidades foram limadas do texto. Os ruralistas que, nas duas votações da Câmara dos Deputados queriam deixar apenas para leis regionais a determinação sobre as faixas de inundação, conseguiram a supressão dos dois artigos que regulamentava as áreas verdes urbanas.

O senador Jorge Viana (PT-AC), vice-presidente da comissão mista da MP e ex-relator do Código Florestal, se mostrou muito preocupado com essa alteração. “A questão das APPs nas cidades é grave, porque tem 84% da população vivendo nas cidades. E retirar completamente o Código das Cidades é um equívoco de alto risco. As cidades brasileiras são insustentáveis… O número de desastres naturais aumenta a cada no Brasil”, observou.

Princípios e Conceitos

Os princípios gerais, que orientam a aplicação da Lei, foram mantidos, mas de uma maneira mais flexível. Além de suprimir alguns itens, o controle de incêndios, por exemplo, foi colocado como uma das diretivas.

O relatório também traz novos conceitos para o reconhecimento de veredas e áreas abandonadas. E dividiu a definição de pousio – período de interrupção de atividade agropecuária – em duas partes: na primeira, ele determina que o período máximo desse desuso do solo deve ser de cinco anos; e, na segunda, aponta que a prática deve ser desenvolvida em até 25% da propriedade. Importantes para não estimular o abandono de terras, esses limites não trazem nenhuma novidade no mérito, mas poderão ser facilmente suprimidos em alguma das votações, graças à divisão realizada.

Regularização ambiental

Considerado um dos maiores avanços do novo Código Florestal, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) continua com o objetivo de reunir todos os dados sobre imóveis rurais brasileiros, em até cinco anos. Ele será criado para substituir a obrigatoriedade dos produtores de registrar as informações sobre as fazendas em cartório. O aspecto negativo é que, enquanto o CAR não estiver valendo, somente os agricultores que desejarem continuar fazendo essa averbação, estimulados apenas pela gratuidade do registro.

O crédito agrícola que antes só seria liberado se os produtores fizessem o cadastro no CAR e comprovassem a efetiva regularização ambiental também teve as regras flexibilizadas. Pelo relatório, a comprovação não é mais necessária.

Outra novidade que só favorece os ruralistas no propósito de promover a regularização ambiental é a autorização de reflorestar com espécies exóticas. Nesses termos, a função ecológica da área é perdida, já que as vegetações nativas poderão ser substituídas, por exemplo, por eucaliptos, no Brasil inteiro.

Destaques

Mesmo com tantas benesses, a senadora Kátia Abreu (PSD-TO), presidente da Confederação de Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), disse à impressa que existem “detalhes” que ainda precisam ser corrigidos para que o novo Código Florestal fique em sintonia com a realidade. E levantou que a bancada ruralista deve apresentar destaques, a fim de ver seus pleitos inteiramente atendidos.

Dentre os destaques que ficarão para agosto, está uma proposta que foi retirada por Luiz Henrique no momento da leitura de seu relatório. Trata-se da possibilidade da MP revogar todos os termos de conduta assinadas, desde a Lei de 1965, com a finalidade de regularizar o desmatamento ilegal. Além de inconstitucional, esse dispositivo pode ser considerado uma nova forma de anistia.

Catharine Rocha

Saiba mais:

Conheça a íntegra do relatório do senador Luiz Henrique.

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