Constam do relatório, ainda, dois projetos de lei. Um deles trata da mudança do regime de contratação das empresas estatais e o outro disciplina o compartilhamento de informações obtidas sob o regime da delação premiada entre o Judiciário e o Ministério Público com as comissões de investigação instituídas pelo Parlamento.
O relator recomendou ainda a investigação de 20 empresas suspeitas de pagamentos de propina e outras irregularidades e que o Supremo Tribunal Federal (STF) conclua o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade que pede o fim das contribuições de empresas privadas às campanhas eleitorais, mecanismo considerado um dos principais motores da corrupção no País, que já foi aprovada pela maioria do plenário do STF, mas continua sem aplicação porque o ministro Gilmar Mendes – pediu “vistas” ao processo. Já se passaram oito meses desde que o ministro impediu a oficialização do resultado de 6 votos a favor da proibição das empresas nas campanhas eleitorais.
O relatório elaborado por Maia, com 903 páginas, deverá ser votado pela CPMI na próxima quarta-feira, em reunião convocada para as 10:15h. Na tarde desta quarta-feira (10), o deputado leu um resumo do documento, centrado, principalmente, nas conclusões e recomendações construídas à luz de mais de seis meses de investigação, quando foram realizadas 12 oitivas, uma acareação (entre os ex-diretores da Petrobras Nestor Cerveró e Paulo Roberto Costa, ambos indiciados na Operação lava Jato, da Polícia Federal), e 14 quebras de sigilos, sete de pessoas físicas e outras sete de pessoas jurídicas, além da leitura de mais de 30 mil páginas de documentos.
Apesar de ter apresentado apenas um resumo do relatório, Maia levou duas horas apresentando seu parecer à CPMI. Ele também fez uma análise do contexto político em que se desenvolveram os trabalhos, destacando a situação atípica de uma CPMI instalada a reboque de investigações que já estavam sendo realizadas pela Polícia Federal, pelo Ministério Público, pelo Judiciário, pela Controladoria Geral da União e pelo Tribunal de Contas da União. “Além disso, a CPMI se desenvolveu, quase que na sua totalidade, concomitantemente ao processo eleitoral, cujos debates perpassaram os trabalhos da CPMI”. O relator também apontou a dificuldade de aprofundar as investigações sem que o colegiado tivesse acesso ao conteúdo dos depoimentos prestados à Justiça por réus sob o regime de delação premiada.
Evidências disponíveis
O relatório de Maia, como era esperado, não agradou a oposição. “Eu quero indiciar Dilma Rousseff”, bradou o deputado Rubens Bueno (PPS-PR). “Quero que conste não só o que está provado, mas também o que está na opinião pública”, esbravejou, decerto considerando a revista Veja como representante da “opinião pública”. Bueno também reclamou porque o relatório não cita o tesoureiro do Partido dos Trabalhadores, João Vaccari. Vaccari, como se sabe, sequer foi citado para depor nas investigações da Lava Jato.
O deputado Afonso Florence (PT-BA) rebateu, lembrando que Vaccari foi o único tesoureiro de partido a ter o sigilo quebrado pela CPMI, que examinou seus dados bancários fiscais e telefônicos e não encontrou qualquer dado suspeito que justificasse sua citação. “O relatório foi sustentado nas evidências disponíveis. A quebra de sigilo de Vaccari não apontou nada, assim como todos os depoimentos ouvidos deixaram claro que, se houve irregularidades na Petrobras, elas não eram de conhecimento da presidenta Dilma”, rebateu o petista, silenciando o agitado deputado do PPS.
Sobre Pasadena, Florence lembrou que todas as pessoas ouvidas pela comissão, inclusive o ex-diretor da Petrobras Ildo Sauer, que foi trazido pela oposição, sustentaram que o negócio foi realizado com base no planejamento estratégico da empresa e dentro da legalidade. Sauer foi convidado para uma oitiva da CPMI, na semana passada, mas a realização de uma sessão do Congresso Nacional impediu a realização da reunião. A oposição acabou organizando uma palestra do ex-diretor da empresa, que defendeu a compra de Pasadena como “um bom negócio”.
Veja as principais conclusões apontadas no relatório de Marco Maia:
– Necessidade de aprimoramento das práticas de governança da Petrobras, com a criação imediata da Diretoria de Governança, Risco e Conformidade, conforme já foi anunciado pela direção da empresa.
– As falhas no regime de contratação atual da Petrobras devem ser atacadas de variadas maneiras, entre elas, o aperfeiçoamento da legislação relativa ao modelo de licitação e contratos das estatais. O Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado da Petrobras, estabelecido pelo Decreto nº 2.745/1998, não contempla restrições específicas com relação a aditivos e não impõe limite de valor para contratação na modalidade convite. Diante da ausência de previsão legal específica para definir o regime de contratação da Petrobras, o Tribunal de Contas da União – TCU declarou a inconstitucionalidade do Decreto nº 2.745/1998, mas a empresa obteve uma liminar do STF, concedida pelo ministro Gilmar Mendes, e continua a utilizar o instrumento, sem que o pleno do tribunal tenha, até hoje, examinado a questão.
– É necessário e urgente propor um projeto de lei para estabelecer um novo regime de contratações da Petrobras. Esse projeto deve disciplinar as licitações e contratos de todas as empresas estatais que exploram atividade econômica. A proposta apresentada pela CPMI cria a Modalidade de Contratação Semi-integrada, na qual as licitações para obras e serviços de engenharia devem ser realizadas com projeto básico aprovado.
– A construção da Refinaria Abreu e Lima evidenciou que, apesar de a Petrobras ser símbolo de competência na produção e refino de petróleo, a empresa não demonstrou ter estrutura ou governança para gerenciar a implantação dessa grande unidades de refino.
– Ainda sobre Abreu e Lima, o relatório a decisão de construir essa unidade de refino no estado de Pernambuco possui suporte em premissas adequadas, que a parceria com a Venezuelana PDVSA, na época da decisão, mostrava-se interessante à Petrobras. O acordo foi frustrado, mas, mesmo assim a parceria acabou por gerar custos adicionais à Petrobras.
– O custo de implantação de Abreu e Lima “por qualquer uma das frentes de análises”, é excessivo. A investigação feita pela CPMI conclui que a Refinaria custou aos cofres públicos US$4,2 bilhões a mais do que seria normal ou natural que ela custasse. “Estamos dizendo aqui que houve um sobrepreço de US$4,2 bilhões na construção da Refinaria Abreu e Lima”.
– A CPMI concluiu que “há fortes indícios de pagamento de propina a funcionários da Petrobras pela SBM, tendo como possível corruptor o representante da SBM Offshore no período investigado, Sr. Julio Faerman”.
– Sobre Pasadena: “o suposto prejuízo de US$ 792 milhões, que consta do Acórdão 1927/2014 – Plenário do TCU, causado à Petrobras por administradores e diretores da empresa precisa ser reavaliado, em virtude de ter sido baseado em cenário que deixou de considerar fatores importantes que justificam o negócio”.
– A Casa Civil da Presidência da República e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão devem dotar a CGU de estrutura (quantitativo de pessoal suficiente e com capacitação técnica) que lhe assegure efetiva atuação na área das grandes estatais, como a Petrobras, além de avaliar a possibilidade de o órgão passar a integrar os Conselhos Fiscais das empresas estatais.
– A Comissão de Valores Mobiliários deve avaliar a oportunidade e conveniência de apurar se a ocorrência de pagamento de propinas para empregados e ex-empregados da Petrobras pode ter causado danos aos acionistas da Petrobras.
– A Controladoria Geral da União deve abrir (ou dar prosseguimento) a processos administrativos sancionadores visando apuração da responsabilidade individual de Márcio Félix Carvalho de Bezerra (gerente-geral da Unidade de Negócio de Exploração e Produção do Espírito Santo), Luiz Robério Silva Ramos (gerente-geral da Unidade de Negócio de Exploração e Produção do Espírito Santo), Cornelius Franciscus Jozef Looman (diretor gerente da Petrobras Netherlands BV; diretor gerente B da Guará BV e diretor gerente B da Tupi BV), Samir Passos Awad (diretor gerente da Petrobras Netherlands BV; diretor gerente A da Guará BV e diretor gerente A da Tupi BV), Pedro José Barusco Filho (gerente executivo da Petrobras Netherlands), Roberto Moro (gerente de Implementação de Empreendimentos para Marlim Sul – Petrobras Netherlands BV), José Luiz Marcusso (gerente-geral da Unidade de Operações de Exploração e Produção da Bacia de Santos) e Osvaldo Kawakami (gerente-geral da Unidade de Operações de Exploração e Produção da Bacia de Santos), além de analisar a evolução patrimonial dessas pessoas.
– Recomendação ao Supremo Tribunal Federal que conclua o julgamento, iniciado em dezembro de 2013 e interrompido em abril de 2014, da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4650, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, questionando os dispositivos da Lei no. 9.504/97 e Lei no. 9.096/95 que disciplinam o financiamento de partidos políticos e campanhas eleitorais.
Recomendação ao Ministério Público Federal que abra procedimento para investigar as práticas comerciais do Sr. Julio Faerman e das empresas Faercom Energia Ltda e Oildrive Consultoria em Energia e Petróleo Ltda. com vista a apurar possíveis atos ilícitos, especialmente de corrupção e interferência em procedimentos licitatórios da Petrobrás, além de aprofundar as investigações em curso sobre suposto pagamento de propina a funcionários da Petrobrás por Julio Faerman ou por seus sócios.
– Esclarecer o tratamento dado a Meire Bonfim da Silva Poza, proprietária da empresa de contabilidade Arbor Consultoria e Assessoria Contábil que assumiu em depoimento à CPMI ter prestado serviços contábeis ilícitos ao doleiro Alberto Youssef, após emissão de R$ 7 milhões em notas frias. Apesar disso, ela não é ré, mas sim testemunha nos processos decorrentes da Operação Lava Jato.
– Responsabilização dos seguintes agentes privados, reafirmando indiciamentos já feitos pelo Ministério Público e pela Polícia Federal e propondo novos nomes:
1. Adarico Negromonte Filho
2. Agenor Franklin Magalhães Medeiros
3. Antônio Almeida Silva
4. Alberto Youssef
5. Alexandre Portela Barbosa
6. Ângelo Alves Mendes
7. Arianna Azevedo Costa Bachmann
8. Augusto Ribeiro de Mendonça Neto
9. Carlos Alberto da Costa Silva
10. Carlos Alberto Pereira da Costa
11. Carlos Eduardo Strauch Alberto
12. Dalton dos Santos Avancini
13. Edmundo Trujillo
14. Ednaldo Alves da Silva
15. Erton Medeiros Fonseca
16. Esdra de Arantes Ferreira
17. Fernando Antônio Falcão Soares
18. Humberto Sampaio de Mesquita
19. Ildefonso Colares Filho
20. Jayme Alves de Oliveira Filho
21. João Ricardo Auler
22. José Aldemário Pinheiro Filho
24. Júlio Gerin de Almeida Camargo
25. Leandro Meirelles
26. Leonardo Meirelles
27. Marcelo Barboza Daniel
28. Márcio Andrade Bonilho
29. Marcio Lewkowicz
30. Marici da Silva Azevedo Costa
31. Mateus Coutinho de Sá Oliveira
32. Matheus Oliveira Dos Santos
33. Meire Bonfim da Silva Poza
34. Newton Prado Júnior
35. Othon Zanoide de Moraes Filho
36. Otto Garrido Sparenberg
37. Pedro Argese Júnior
38. Pedro Morollo Júnior
39. Ricardo Ribeiro Pessoa
40. Ricardo Vilani
41. Rogério Cunha de Oliveira
42. Sérgio Cunha Mendes
43. Shanni Azevedo Costa Bachmann
44. Valdir Lima Carreiro
45. Vladislav Siqueira
46. Waldomiro de Oliveira
47. Walmir Pinheiro Santana.
– Responsabilização de integrantes e ex-integrantes da Petrobras Nestor Cuñat Cerveró, Paulo Roberto Costa, Pedro José Barusco Filho, Renato de Souza Duque e Silas Oliva.
– Aprofundamento das investigações sobre possível participação de pessoas jurídicas nas práticas apuradas de formação de cartel, fraude às licitações da Petrobras, lavagem de dinheiro através das contas de Alberto Youssef e de outros operadores, e o pagamento de propinas a agente públicos:
1. ANDRADE GUTIERREZ S.A
2. ASTROMARITMA NAVEGAÇÃO S.A
3. CLYDE UNION IMBILL
4. CONSÓRCIO RNEST
5. CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO CAMARGO CORRÊA
6. CONSTRUTORA OAS S.A
7. CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO S.A
8. ENGEVIX ENGENHARIA S.A
9. GALVÃO ENGENHARIA S.A
10. GANDRA BROKERAGE
11. GRUPO ODEBRECHT
12. HOPE RECURSOS HUMANOS
13. IESA PROJETO, EQUIP. E MONTAGENS S.A
14. JARAGUÁ EQUIPAMENTOS
15. MENDES JÚNIOR ENGENHARIA S.A
16. METASA S.A INDÚSTRIA DE METAIS
17. MURANNO BRASIL MARKETING LTDA
18. OAS ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES
19. TOYO SETAL EMP. LTDA.
20. UTC ENGENHARIA S.A