“A manutenção dos laços afetivos é um direito. |
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (6), o relatório do senador Humberto Costa (PT-PE) ao projeto que garante a convivência familiar – por meio de visitas periódicas – a filhos cujo pai ou mãe esteja preso. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 58/2013, de iniciativa do Poder Executivo, segue agora para votação na Comissão de Direitos Humanos (CDH) da Casa.
Em seu relatório, Humberto destacou a importância da convivência das crianças com pai e mãe. “A manutenção dos laços afetivos é um direito, ainda que o pai ou a mãe estejam momentaneamente privados de liberdade. Do nosso ponto de vista, esse é um direito natural, que tem fundamento na própria essência do ser humano”, afirmou o senador.
O PLC 58/2013 também estabelece que a condenação criminal não implica automaticamente destituição do poder familiar. Isto só aconteceria em caso de crime doloso praticado contra o próprio filho e punível com reclusão. Ainda na hipótese de destituição do poder familiar, a proposta exige que a citação do pai ou da mãe preso seja pessoal. Neste momento, o oficial de justiça deverá dar ao condenado a possibilidade de nomeação de um defensor para representá-lo no processo. Por fim, garante que o pai ou mãe privado de liberdade seja ouvido pessoalmente pelo juiz.
Conheça o relatório do PLC 58/2013
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