Os trabalhadores e trabalhadoras rurais impedidos de ganhar seu sustento em situações de crises climáticas—secas, enchentes, geadas — poderá contar com o seguro desemprego. É o que prevê o relatório do senador Lindbergh Farias (PT-RJ) ao projeto 577/2007, que está na pauta de votações da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O benefício, no valor de um salário mínimo, poderá ser pago durante período máximo de cinco meses a agricultores familiares, parceiros, meeiros, arrendatários, integrantes de comunidades remanescentes de quilombos rurais e demais povos e comunidades tradicionais.
Para fazer jus ao benefício, o agricultor ou agricultora deve comprovar sua inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como trabalhador rural há pelo menos um ano, além de estar em dia com as contribuições previdenciárias. O sindicato com jurisdição sobre a área onde atue o trabalhador também deverá atestar o exercício da profissão e que este não dispõe de outra fonte de renda.
Ficam excluídos do seguro desemprego os agricultores que recebam benefício de prestação continuada da Previdência ou da Assistência Social, exceto auxílio acidente e pensão por morte. Favorecidos pelo Garantia-Safra também ficam impedidos de receber o seguro. O trabalhador perde o direito ao benefício se passar a exercer qualquer remunerada ou passe a receber qualquer outro tipo de renda.
Lindbergh alterou a proposta original para garantir o direito ao seguro desemprego para agricultores e agricultoras que tenham membros da família recebendo o Bolsa Família. “Se nas condições de regularidade climática para a produção agrícola esse membro da família do pequeno produtor está legalmente apto para receber a bolsa, não há sentido em subtrair-lhe o benefício em caso de pagamento do seguro”, explicou o senador em seu relatório.